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Arbitragem e Telecomunicações
Anatel participa do V Congresso de Arbitragem na Administração Pública
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) participou da 5ª edição do Congresso de Arbitragem na Administração Pública, evento promovido pela Escola Superior da Advocacia-Geral da União (ESAGU) em parceria com a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp, na quarta-feira (20/03).
A Anatel foi representada pelo conselheiro diretor Alexandre Freire, que participou como palestrante do Painel 6, intitulado “Arbitragem para resolução dos conflitos em contratos com a administração pública”. Esse painel contou com a participação de Sílvio Caracas, secretário de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU (Secex Consenso), do consultor jurídico do Ministério dos Transportes Marconi Araní Mélo Filho e do procurador federal Walter Baere. A mediação foi realizada pela procuradora da Fazenda Nacional e adjunta da direção da Escola Superior da AGU, Rita Dias Nolasco.
O congresso teve como objetivo destacar os avanços da arbitragem como uma ferramenta para a resolução de controvérsias no âmbito da administração pública. Durante o evento, diferentes abordagens foram discutidas sob várias perspectivas, com ênfase em questões práticas e desafios enfrentados na implementação da arbitragem.
Em sua fala inicial, Alexandre Freire salientou a relevância da arbitragem nos processos relacionados às agências reguladoras, apontando a eficiência e a especialização com que as controvérsias são abordadas. “Ao contrário da possível morosidade dos tribunais, a arbitragem pode garantir que as decisões sejam mais precisas e rápidas, pois contam com árbitros das respectivas áreas ou interesses em disputa, contribuindo para a observância do princípio da segurança jurídica”, disse.
Para o conselheiro, essa especialização preserva o desenvolvimento e o crescimento dos diversos setores, pois contribui significativamente para a confiança dos investidores em cada setor regulado. Quanto à Anatel, ele destacou que a arbitragem se torna ainda mais essencial e relevante devido à complexidade dos temas tratados. Como exemplo, apresentou assuntos relativos à alocação de espectro de frequência para serviços móveis, a decisão sobre tarifas de interconexão e questões relacionadas a tecnologias emergentes como o 5G e a Internet das Coisas (IoT). “Além disso, garante-se que, ao optar pela arbitragem, as informações sensíveis sejam protegidas, pois o processo ocorre em sigilo, ao contrário de um processo judicial”.
Após essa introdução, Freire contextualizou o caso da Oi S.A., destacando sua relevância no cenário da arbitragem e mencionando suas duas recuperações judiciais. Ele ressaltou a importância da busca da consensualidade mesmo em procedimentos arbitrais. Ele expôs que a conciliação é um método alternativo de resolução de disputas (ADR), no qual o conciliador exerce papel fundamental na comunicação entre as partes, auxiliando-as a alcançarem um acordo mutuamente aceitável. “A inclusão da conciliação em um processo arbitral oferece às partes uma oportunidade adicional de resolver a disputa de forma amigável e eficiente, pois promove a colaboração e pode preservar relacionamentos comerciais, além de economizar tempo e custos associados à arbitragem completa”, completou.
Em seguida, o conselheiro detalhou a submissão do caso da Oi ao Tribunal de Contas da União (TCU) e as tratativas desenvolvidas na SecexConsenso, que são relacionadas primariamente à busca de uma conciliação quanto à continuidade do STFC e à adaptação do regime, destacando que a arbitragem, por sua vez, seguirá paralelamente seu curso perante a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio internacional. Ele enfatizou o compromisso da Anatel em colaborar com o TCU na busca por uma solução consensual que beneficie, principalmente, os usuários do serviço, e garanta a continuidade dos serviços. “Queremos garantir, a partir da solução consensual, que os usuários em situação de vulnerabilidade e as localidades mais remotas continuem sendo atendidas, que os serviços de urgência e emergência funcionem, e que as redes igualmente não parem”, destacou. “E isso só será possível por meio da consensualidade”, enfatizou Freire.