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Anatel participa de lançamento do “Poste Legal”
Solenidade de assinatura da Política Nacional de Compartilhamento de Postes – Poste Legal. Foto: Kayo Sousa/MCom
O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Artur Coimbra participou, na manhã desta terça-feira (26/09), da assinatura da portaria interministerial que instituiu a Política Nacional de Compartilhamento de Postes – Poste Legal. O normativo foi assinado pelos ministros das Comunicações, Juscelino Filho, e de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
A Portaria Interministerial MCOM/MME nº 10.563 foi publicada hoje, 27 de setembro, no Diário Oficial da União e tem como objetivo organizar a ocupação dos postes evitando riscos à população e minimizando o impacto visual. A Política também pretende estimular a inclusão digital, levando conectividade às áreas remotas.
“Finalmente as coisas estão caminhando para uma solução”, afirmou Artur Coimbra. Ele lembrou que quando a Anatel realizou uma consulta pública sobre o compartilhamento de postes para infraestrutura de telecomunicações, em 2001, o Brasil não tinha nem 500 empresas que atuavam na área. “Hoje temos mais de 20 mil e a demanda por telecom só tem aumentado”, afirmou.
A Política Nacional do Compartilhamento de Postes (PNPC) será regulamentada pelas agências reguladoras. Todas as diretrizes do Poste Legal serão refletidas em uma regulamentação conjunta da Anatel e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As autarquias vão definir a metodologia e as regras para a definição dos valores a serem pagos pelo compartilhamento dos postes, bem como as regras e responsabilidades pela regulamentação das ocupações, fiscalização e manutenção do uso dos postes.
Conforme a Portaria, são objetivos da PNCP:
I - otimizar o uso de recursos e reduzir custos operacionais envolvendo compartilhamento de postes entre o setor de distribuição de energia elétrica e o setor de telecomunicações, inclusive para Prestadores de Pequeno Porte;
II - fomentar a conformidade na ocupação dos postes de energia elétrica;
III - reduzir riscos de acidentes envolvendo pessoas, infraestruturas e meio ambiente associados ao compartilhamento de postes;
IV - promover serviços de qualidade, com menor custo, para o usuário de energia elétrica e dos serviços de telecomunicações; e
V - contribuir para a ampliação da conectividade e da inclusão digital em áreas remotas ou rurais.
Com informações do Ministério das Comunicações