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Anatel participa de elaboração de número do disque denúncia do TSE
Desde o dia 7 de agosto está funcionando um canal direto de comunicação entre eleitores e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltado ao recebimento de denúncias relativas a mentiras e desinformação. As denúncias são recebidas pelo número 1491, sem qualquer custo para os usuários do canal.
O projeto elaborado pelo TSE conta com a participação ativa da Anatel e do Grupo Técnico de Numeração (GT-NUM), que além de ser coordenado pela Agência é composto por representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações.
O GT-NUM foi o responsável pela troca das informações necessárias entre áreas técnicas da Anatel, operadoras de telecomunicações e TSE para que fossem adotadas todas as medidas para a implementação do código de acesso 1491 nas redes de telecomunicações de todo o Brasil.
Foram realizadas diversas reuniões gerenciais para acompanhar o cronograma estabelecido e a implementação aconteceu em tempo recorde, permitindo o lançamento do disque denúncia pelo TSE em 6 de agosto.
O canal de denúncias visa promover maior agilidade ao trabalho executado pelo Centro Integrando de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), inaugurado pelo TSE em março deste ano, e conferir uma resposta eficiente às mentiras digitais. A Agência é um dos órgãos integrantes do CIEDDE, fornecendo suporte ao combate à desinformação.
Durante a inauguração do CIEDDE, foi celebrado Acordo de Cooperação Técnica entre a Anatel e o TSE para cooperação mútua na defesa da integridade do processo eleitoral e da confiabilidade do sistema eletrônico de votação, inclusive mediante a emissão de notas, pareceres e declarações públicas. O acordo também prevê cooperação na organização de campanhas publicitárias de educação contra a desinformação, discursos de ódio e antidemocráticos e em defasa da democracia e da justiça eleitoral.
Em 2023, as instituições já haviam celebrado outro acordo de cooperação técnica que instituiu um fluxo de comunicação eletrônica entre os dois órgãos para cumprimento de decisões judiciais de bloqueio a sites e plataformas.