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SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO
Anatel participa da cerimônia inaugural do GT SeAC
O SeAC é o serviço de telecomunicações cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos – como a TV por Assinatura, por exemplo
Nesta quarta-feira (26/5) ocorreu a reunião remota de inauguração do GT SeAC (Grupo de Trabalho para elaboração de propostas de atualização do marco jurídico do Serviço de Acesso Condicionado). O evento contou com a participação do ministro das Comunicações, Fábio Faria, e do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Leonardo Euler de Morais.
O SeAC é o serviço de telecomunicações de interesse coletivo, prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais de programação nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de programação de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer – como a TV por Assinatura, por exemplo.
Veja o discurso do presidente da Anatel, na abertura dos trabalhos do GT-SeAC:
“Como todos bem sabem, as telecomunicações compõem um setor intrinsicamente dinâmico e repleto de inovações – com novos serviços, aplicações e modelos de negócios surgindo, mutando e convergindo ante às inúmeras possibilidades tecnológicas.
Se por um lado essa dinamicidade e pujança criativa possibilita que se busque a plenitude dos benefícios socioeconômicos decorrentes da exploração dessa atividade econômica essencial para a sociedade contemporânea; por outro, isso representa um grande desafio para a atualidade e efetividade dos marcos legais e regulamentares que estabelecem os alicerces regulatórios sobre as quais ocorre.
Nessa esteira, a atualidade de alguns dispositivos centrais da Lei nº 12.485/2011 tem sido reiteradamente questionada sobre os mais diversos aspectos nos últimos anos. Exemplo notório disso é a restrição à verticalização da cadeia de valor do conteúdo audiovisual, de modo que quem participa das etapas de produção e programação não atue na sua distribuição.
Tais limitações teriam sido criadas, há quase uma década, com o intuito de preservar o equilíbrio desse complexo mercado, de modo que, independentemente do meio de exploração do SeAC (Princípio da Neutralidade Tecnológica), restariam mitigadas as possibilidades de concentração excessiva e de abuso de poder econômico.
Para além de já ter tido sua utilidade superada em muito no atual contexto e potencialidade tecnológica da economia digital, tal vedação hoje cria condições de tratamento não isonômico entre as empresas e obstaculiza o surgimento de novos modelos de negócio e a inovação no setor, em prejuízo aos consumidores dos serviços e à produção nacional de conteúdos.
Porém, não sejamos açodados com a sua simples eliminação, pois do arranjo econômico-concorrencial insculpido em lei também se ampara a política de fomento da produção audiovisual nacional.
O conteúdo audiovisual brasileiro contribui sobremaneira para a promover a cultura nacional e regional e as manifestações de pensamento, bem como para disseminar informação, conhecimento e entretenimento. Outrossim, esse criativo setor, reconhecido por sua variedade e qualidade, inclusive internacionalmente, é responsável por grandes projetos e investimentos, além de dezenas de milhares de empregos diretos e indiretos.
Ademais, importa repisar o quão importante é o Princípio da Atualidade para a estabilidade jurídica, a qualidade regulatória e a promoção de um ambiente competitivo propício à inovação e ao pleno exercício da atividade econômica.
O ecossistema dos serviços de comunicação eletrônica via Internet, assim como as redes de acesso de alta capacidade ainda eram incipientes e pouco difundidos quando a Lei foi discutida e aprovada, no começo da última década.
Desde então a distribuição de conteúdos digitais, o comércio eletrônico de propriedades intelectuais e os padrões de consumo de serviços de informação e entretenimento têm progressivamente se norteado para a disponibilização sob demanda e o acesso ubíquo e multiplataforma.
Desse modo, vejo como extremamente oportuna a criação deste Grupo de Trabalho para promover uma ampla revisitação do marco vigente, avaliando oportunidades para o aprimoramento de regras e institutos, bem como os respectivos potenciais impactos intra e intersetoriais dessas medidas.
Esta é uma valiosa oportunidade para que se discutam, em espaço aberto ao debate e colaborativo, a igualdade de condições concorrenciais e as assimetrias competitivas, dentre outros elementos fundamentais a serem resguardados no ambiente digital, porém sem a criação de distorções e obstáculos regulatórios.
De igual modo, deve-se considerar a adequação do arranjo tributário vigente e se reavaliar os nortes das políticas setoriais, para que sejam mais inclusivas e efetivas.
Que o resultado desse trabalho sirva de imprescindível subsídio para o legislador democrático no exercício de suas atribuições constitucionais.
Muito obrigado."
Leonardo Euler de Morais