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Anatel nega solicitação de extensão de prazo para ocupação de posição orbital
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em decisão tomada, nesta quinta-feira (5.10) em Brasília, não atenderá a solicitação da empresa Echostar para que o prazo para a ocupação da posição orbital de 45º Oeste para as bandas S e Ka seja prorrogado. O prazo para ocupar a posição orbital se encerrou em 8 de maio de 2017, de acordo com o Edital da Licitação realizada em 2012. A Echostar solicitou à agência reguladora a extensão do prazo até o dia 8 de dezembro de 2020. Além disso, a Anatel deve realizar chamamento público para novos interessados em ocupar a posição orbital. Também será aberto um Processo de Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) para analisar o comportamento da Echostar.
Os conselheiros da Anatel reconheceram o risco de o Brasil perder a posição orbital. O prazo para o país se estabelecer na posição espacial 45º Oeste se encerra em 9 de novembro de 2018, de acordo com regras da União Internacional de Telecomunicações (UIT). O presidente da agência reguladora, Juarez Quadros, citou, como solução técnica para os novos interessados, a de se deslocar um satélite para ocupar a posição orbital destinada ao Brasil, o que poderia garantir a ocupação da posição orbital antes do término do direito do País. Em relação a isso, o conselheiro da Anatel Aníbal Diniz informou que a Echostar também sugeriu a mesma solução.
Aníbal Diniz foi voto vencido ao defender que a prorrogação fosse concedida à empresa. Segundo ele, a banda Ka é exatamente a que o Brasil necessita para levar conectividade às regiões isoladas. No entanto, Juarez Quadros e os conselheiros Igor de Freitas, Leonardo Euler e Otavio Luiz Rodrigues Junior concordaram não haver fato jurídico que justificaria o atraso na ocupação da posição orbital e que garantiria os direitos de ocupação à Echostar.
Multa – A Anatel multou em R$ 15,86 milhões a Vivo pela não entrega no prazo regulamentar da relação de bens de terceiros usados na prestação da telefonia fixa nos anos de 2011 e 2012, e pelo atraso em submeter à anuência prévia da agência reguladora os contratos de utilização de bens de terceiros dos anos 2009 a 2012, todos ligados a bens reversíveis. Os bens reversíveis são recursos indispensáveis à continuidade da prestação da telefonia fixa em regime público que podem retornar ao Estado Brasileiro no término da concessão.