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Anatel não aprova listas de bens reversíveis das concessionárias de telefonia fixa
A Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) da Anatel não aprovou as listas dos bens reversíveis referentes a 2015 apresentadas pelas concessionárias de telefonia fixa Telefônica S.A., Sercomtel S.A., Claro S.A., Algar Telecom S/A e Grupo Oi (Telemar Norte Leste S.A. e Oi S.A.). As concessionárias terão que fazer a correção de informações e campos obrigatórios nas Relações de Bens Reversíveis de 2016. A relação precisa ser enviada anualmente à Anatel, até o dia 30 de abril do ano seguinte para aprovação da Agência. Os bens reversíveis são aqueles vinculados à concessão, que terão que ser devolvidos para a União ao fim dos contratos de concessão.
A Anatel proibiu as empresas de alienar bens reversíveis e vender e ou onerar imóveis sem prévia ratificação da Agência. Ao mesmo tempo, ela abriu Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) porque as empresas não cumpriram as determinações anteriores.
As concessionárias também poderão ser multadas pela Anatel em duas vezes o valor do bem alienado e ou onerado se houver risco à continuidade do serviço de telefonia fixa prestado em regime público. Caso seja necessária a reposição de algum bem ele terá que ser idêntico ou com as mesmas características, e que cumpra as mesmas funções do bem alienado.
A área técnica constatou, por exemplo, que vários registros relacionados à equipamentos com funções de transmissão, de comutação, de rede externa, de terminais de uso público, entre outros, bem como bens imóveis, localizados na área de atuação das concessionárias foram informados no Inventário de 2015 como não reversíveis. Para a Anatel, é inadmissível que estes bens não sejam informados como bens reversíveis.
Em julho de 2016, a Anatel reprovou os dados de todas as concessionárias de telefonia fixa, depois de analisar as relações de bens reversíveis referentes aos anos de 2005 a 2014. A única exceção foi a relação apresentada pela Algar Telecom S/A referente somente ao ano de 2009, mas que foi aprovada com ressalvas.