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Alerta de desastres
Anatel moderniza o envio de alertas de desastres à população
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou o uso da tecnologia cell broadcasting para o envio de alertas de desastres à população nas redes de telefonia móvel das prestadoras no País. Por meio desta novidade, os usuários do serviço passarão a receber mensagens de texto, em formato pop up, sobrepostas à tela do celular, em complemento ao serviço 40199 de notificações enviadas via SMS. As prestadoras deverão realizar testes e implantar a nova tecnologia até dia 31 de dezembro de 2023.
Entre as principais inovações dos alertas via cell broadcasting estão: a não dependência de cadastro prévio dos consumidores; alcance instantâneo dos celulares das pessoas que estiverem, naquele momento, próximas às antenas de telefonia da região em risco (por geolocalização); alarme com aviso sonoro, mesmo quando o celular estiver em modo silencioso; sobreposição da mensagem de alerta na tela do aparelho celular, independentemente do conteúdo que estiver em uso. Tal tecnologia contribuirá para o aumento da eficiência dos órgãos competentes na prevenção de riscos à população.
Legislação
A obrigação, das prestadoras, de transmitir gratuitamente mensagens de alertas de desastres dos órgãos de defesa civil à população foi estabelecida pelo art. 15-B da Lei nº 12.340/2010 e incluída pela Lei nº 12.983/2014 e pela Resolução nº 739/2020, que aprovou o Regulamento sobre o Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública, e substituiu a Resolução nº 656/2015.
Mais informações sobre os alertas de desastres estão disponíveis no Portal Anatel.