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MVNO
Anatel mantém proibição de exclusividade em contratos da Telefônica com operadores virtuais
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, em reunião virtual sexta-feira passada (15), em relação às ORPAs de MVNO (sigla inglesa para Operadores Móveis Virtuais) da Telefônica, que fosse mantida a decisão expressa no Despacho Decisório nº 191/2022/CPRP/SCP de que “cláusulas de exclusividade devem ser excluídas das ORPAS de MVNO” por essas “representarem uma tentativa de desidratar o remédio imposto (pelo próprio Conselho)”.
Foi também mantida também a proibição de cobrança de assinatura mensal para terminais máquina-a-máquina (M2M), como maquinetas de cartão e modens para laptops, e de Internet das Coisas (IoT). No entanto, foi determinado que a Superintendência de Competição de 2022 (SCP) da Agência “acompanhe continuamente os preços Gigabyte praticado no SMP (Serviço Móvel Pessoal) com objetivo de que os preços da ORPA de MVNO esteja em linha com os valores praticados no mercado”, informou o conselheiro diretor Vicente Aquino.
Além disso, como explicado por Aquino, “as apresentações de ORPA de roaming e de MVNO por parte das PMS (Poder de Mercado Significativo) se mostra relevante, pois elas carregam em si conceitos de transparência, tratamento isonômico e não discriminatório, que são fundamentais para o fomento da competição”.