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Anatel inicia tomada de subsídios sobre guilhotina regulatória 2023-2024
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciou nesta segunda-feira (6/3) a tomada de subsídios nº 6, do projeto de revogação de normativos (guilhotina regulatória), objeto do item 24 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024. As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas serão recebidas pelo Participa Anatel, até o dia 19 de abril de 2023.
O item 24 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024 versa sobre a avaliação em relação à necessidade ou não de revogação de diversos dispositivos normativos cujos escopos não estejam incluídos em outras iniciativas da Agenda Regulatória. A reavaliação do estoque normativo é uma atividade perene na Agência e a Agenda Regulatória para o biênio de 2023-2024 previu uma vez mais a iniciativa de Guilhotina Regulatória.
Desde a desestatização do setor de telecomunicações e a aprovação da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 16 de julho de 1997, a regulamentação setorial em telecomunicações tem sido feita no nível infralegal, a partir da aprovação de Resoluções pelo Conselho Diretor da Agência, estas responsáveis por tratarem dos diversos temas encarregados à Anatel pela Lei Geral de Telecomunicações.
A prática institucionalizada de realização de Análises de Impacto Regulatório antes de qualquer alteração normativa tem sido adotada desde 2013, quando da aprovação do novo Regimento Interno da Agência. Antes disso, os normativos já eram devidamente motivados e objeto de Consulta Pública, por força da lei, mas tal motivação não era estruturada como tradicionalmente são feitas as AIRs.
A lógica da regulamentação hoje expedida se baseia na identificação de um problema regulatório, no reconhecimento de que a Agência de fato possui competência para tratá-lo e no convencimento da sociedade de que aquele problema deve ser enfrentado pela melhor alternativa possível (o qual é feito por tomadas de subsídios a agentes envolvidos, além de Audiências e Consultas Públicas amplamente divulgadas). Esse processo regulamentar é longo e tem diversas fases, começando com a construção de uma solução pela área técnica até a deliberação do Conselho Diretor, antes e depois da Consulta Pública, obrigatória.
O estoque regulatório de 1998 até recentemente, entretanto, não contava necessariamente com esse processo – a AIR – que procura deixar transparente as opções regulatórias para a resolução de cada problema específico, assim como se preocupa em dispor a operacionalização e o monitoramento daquela alternativa que seria acrescentada à regulamentação vigente. Assim, verifica-se a necessidade de revisar o estoque regulatório de modo que se permita identificar excessos, eliminar ineficiências e optar por diretrizes mais eficazes para lidar com problemas ainda persistentes. Tal exigência hoje tem como respaldo a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei de Liberdade Econômica). Antes mesmo da existência de tal determinação legal, a Anatel previu em Agendas Regulatórias anteriores a iniciativa de avaliação com relação à necessidade ou não de revogação de diversos dispositivos normativos cujo escopo não estivesse incluído em outros projetos previstos nas mesmas agendas (“Guilhotina Regulatória”), que culminou na expedição da Resolução nº 752, de 22 de junho de 2022. Esta revogou 44 (quarenta e quatro) Resoluções, além de vários dispositivos previstos em outros normativos da Agência.
Da mesma maneira que a entrada de nova regulamentação segue um rito próprio, a exclusão de regulamentação já aprovada deve seguir esse mesmo rito, razão pela qual informações estão sendo coletadas para a subsidiar a elaboração da respectiva Análise de Impacto Regulatório (AIR). Por meio dessa Tomada de Subsídios pretende-se obter insumos para o devido tratamento do item 24 da Agenda Regulatória.