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Anatel inicia tomada de subsídios sobre Avaliação de Resultado Regulatório do Regulamento de Sanções
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciou nesta quinta-feira (30/6) a Tomada de Subsídios nº 5/2022, que busca coletar informações relacionadas ao projeto de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel (RASA), aprovado pela Resolução nº 589/2012.
O projeto foi previsto no item 32 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, conforme Resolução Interna nº 82/2022, e abordará dois temas:
- sanção de obrigação de fazer e de não fazer (art. 3º, IV e V, e arts. 15 e 16 do RASA/2012); e
- fator de redução da multa aplicada em caso de não litigância (art. 33, §5º do RASA/2012).
A avaliação busca analisar como a norma foi implementada, com foco nos meios e processos empregados e como eles contribuíram para a obtenção dos resultados da edição da norma. É analisado como se deu a aplicação da norma ao longo do tempo, se quando da implementação foram levantadas dúvidas quanto à sua interpretação e como o órgão regulador se manifestou quanto a essas dúvidas. Também é avaliada a existência de eventuais consequências não intencionais da norma, isto é, consequências não previstas quando de sua elaboração.
A Agenda Regulatória 2021-2022 previu duas metas para a iniciativa de ARR sobre o Regulamento:
- levantamento de informações, até o 1º semestre de 2022; e
- elaboração do relatório de ARR, até o 2º semestre de 2022.
A Tomada de Subsídios nº 5/2022 formaliza, portanto, o encerramento da etapa de levantamento de informações para subsidiar a Avaliação de Resultado Regulatório do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel e estará disponível durante 45 dias – até 15 de agosto – por meio do Participa Anatel.
A realização da Tomada de Subsídios nº 5/2022 é um marco no processo regulamentar da Agência, por promover a transparência e a participação social sobre o primeiro projeto de ARR em andamento na Anatel.
A inclusão de iniciativas de ARR na Agenda Regulatória atende às exigências do Decreto nº 10.411/2020, que regulamenta a Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) e outros aspectos da Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019) e da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).
A realização de ARR está prevista também na Resolução Interna nº 8/2021, que aprova diretrizes para a elaboração da Agenda Regulatória e para o processo de regulamentação no âmbito da Agência.