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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Anatel inicia tomada de subsídio sobre reavaliação de regras relacionadas à prestação da telefonia fixa
Está aberta para contribuições até o dia 10 de março de 2023 a tomada de subsídio nº 1/2023, aberta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a reavaliação das regras relacionadas à exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC – telefonia fixa) em regime público. O processo começou no dia 25 de janeiro, e as contribuições podem ser feitas pelo Participa Anatel.
A revisão das regras relacionadas à exploração do serviço de telefonia fixa é objeto do item 4 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024. As regras atuais podem ser revogadas ou revistas. A reavaliação de uma regra deve acontecer quando: a regra trata um problema regulatório que, com o passar do tempo, deixou de existir; a regra trata de forma ineficaz o problema regulatório; ou a regra prevê uma solução que não apresenta o menor custo regulatório para solucionar o problema.
A tomada de subsídios é uma etapa do processo regulamentar que tem por objetivo o levantamento de informações para contribuir com os estudos do problema regulatório e das alternativas de ação para solucioná-lo. A partir das manifestações recebidas, a Agência pretende obter informações importantes sobre esses aspectos.
A Lei Geral de Telecomunicações (LGT), Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, prevê que os serviços de telecomunicações podem ser prestados em regime público ou em regime privado (art. 62). Serão prestadas no regime público "as modalidades de serviços de telecomunicações e interesse coletivo, cuja existência, universalização e continuidade a própria União comprometa-se a assegurar" (art. 64).
A prestação de serviços de telecomunicações no regime público impõe regras diferentes daquelas a que estão sujeitos os prestadores de serviços em regime privado. Conforme artigos 79 a 82 da LGT, os serviços prestados em regime público estão sujeitos às obrigações de universalização e de continuidade. Enquanto as obrigações de universalização garantem o acesso da população ao serviço de telecomunicações prestado em regime público, independentemente de sua localização, ou condição socioeconômica, as obrigações de continuidade visam manter a oferta do serviço de forma ininterrupta.
O atual Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público (PGO), aprovado pelo Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008, prevê que a telefonia fixa é o serviço prestado em regime público e privado.
Em consequência das peculiaridades previstas na LGT para a prestação do regime público, a regulamentação da Anatel tem uma série de regras que se aplicam especificamente à concessão da telefonia fixa.