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Anatel inicia consulta pública para elaboração de edital de concessão de telefonia fixa
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciou nesta quarta-feira, 9 de agosto, a Consulta Pública nº 43, por meio da qual receberá contribuições – até 25 de setembro – à proposta de edital de licitação para concessão de telefonia fixa. Comentários e sugestões, devidamente justificados, deverão ser encaminhados por meio do sistema Participa Anatel.
Conforme aprovado pelo Conselho Diretor, o objetivo do certame é manter a universalização e a continuidade do serviço, atingidas após mais de 25 anos da privatização. Com o término dos atuais contratos de concessão, em dezembro de 2025, caso as prestadoras não adaptem suas concessões para autorizações ou não prorroguem as concessões nos termos atuais, há necessidade de inaugurar um novo ciclo.
Com base na forma como o setor de telecomunicações tem evoluído, a nova concessão poderá ter obrigações mais leves em relação aos contratos atuais, inclusive quanto às localidades que deverão ser atendidas.
A fim de tornar o certame mais atrativo, desenhou-se a possibilidade de complementar a receita obtida pela execução do serviço com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), com a finalidade de atender aos compromissos do Plano Geral de Metas para Universalização.
A minuta de Edital de Licitação foi elaborada com base no Edital do 5G, que orientou o mais recente procedimento licitatório para conferir autorização para explorar serviços de telecomunicações e para uso de radiofrequências promovido pela Anatel. As seguintes regras seguiram mesma lógica do Edital do 5G:
- impugnações ao Edital,
- condições de participação,
- recebimento dos documentos de identificação, de regularidade fiscal e das propostas,
- adjudicação do objeto da licitação,
- homologação do resultado e formalização dos instrumentos de outorga,
- recursos e manifestações, e
- penalidades a serem eventualmente aplicadas.
As regras sobre elaboração das propostas foram adaptadas para considerar a opção de financiamento dos compromissos de atendimento, conforme Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Dessa forma, as proponentes deverão apresentar não o valor que pretendem pagar pela outorga, mas, sim, o montante a ser obtido junto ao Fust com o intuito de complementar as receitas advindas da cobrança de tarifas dos usuários e de outras receitas decorrentes da exploração dos serviços de telecomunicações, para custear o cumprimento dos compromissos de atendimento previstos no presente Edital de Licitação, durante o prazo de vigência da outorga.
As áreas de outorga para a nova concessão, assim como os lotes da licitação, foram inspiradas na formatação do leilão do 5G.
Os documentos relativos à Consulta Pública nº 43 estão disponíveis no Processo nº 53500.292359/2022-42.