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Anatel estudará adoção de novos mecanismos de resolução de conflitos
Em 30 de dezembro de 2022, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, nos termos do Acórdão nº 394 (SEI nº 9635916), o qual teve por fundamento a Análise nº 143/2022/VA, do conselheiro Vicente Aquino.
Durante o processo de construção da decisão conjunta, permitiu-se que os membros do Conselho Diretor da Agência abordassem temas específicos na proposta. Um dos temas foi o relativo às novas formas de resolução de conflitos existentes, proposta pelo conselheiro Alexandre Freire.
O conselheiro chamou atenção para o contexto da nova realidade tecnológica que o Brasil e o mundo vivem hoje. Nas palavras do conselheiro “não há dúvidas de que, com a transformação digital ocorrida nos últimos anos, principalmente com o advento da pandemia da Covid-19, procedimentos e instrumentos de composição de conflitos precisam ser revistos ou aprimorados. Isso porque tecnologias surgiram, comportamentos foram alterados e as informações passaram a estar cada vez mais disponíveis para cidadão e empresas”, disse
Dessa forma, ainda que o atual Regimento Interno da Agência tenha procedimentos relativos à composição de conflitos, na dimensão dessa nova realidade tecnológica, propôs que a área técnica estudasse e avaliasse a necessidade incorporar a utilização de plataformas de Resolução Online de Conflitos (ODR, do inglês, Online Dispute Resolution) nas atividades da Anatel.
“A adoção desse tipo de mecanismo seria fundamental para dar celeridade aos processos de composição de conflitos existentes e decorre de um processo natural de evolução e amadurecimento institucional”, ressaltou o conselheiro.