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AGOSTO LILÁS
Anatel está engajada contra a violência sofrida pelas mulheres
A Anatel tem atuado em alinhamento direto com o Objetivo 5 da Agenda 2030 da Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, particularmente com sua meta 5.2, a qual dispõe:
Meta 5.2
Nações Unidas
Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
Brasil
Eliminar todas as formas de violência de gênero nas esferas pública e privada, destacando a violência sexual, o tráfico de pessoas e os homicídios, nas suas intersecções com raça, etnia, idade, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, territorialidade, cultura, religião e nacionalidade, em especial para as mulheres do campo, da floresta, das águas e das periferias urbanas.
É dever do Estado reduzir, por todos os meios possíveis, quaisquer formas de violências sofridas por mulheres no Brasil. E a agência tem dado exemplos neste sentido.
O Conselho Diretor da Anatel, em sua reunião de 3 de agosto de 2023, ao deliberar sobre o processo 53500.092443/2021-87, negou recurso da prestadora Claro contra multa de R$ 573.286,25 que lhe fora aplicada por agir de forma desidiosa na prestação de informações a autoridades policiais e judiciais, quais sejam: a) Juízo de Direito da 1ª Vara de Santana do Ipanema, conforme Oficio nº 433/2021 (SEI 7567222), constante do processo nº 53536.000279/2021-82; b) Delegacia de Atendimento da Mulher (DEAM) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), constante do processo nº 53500.022532/2019-41; e c) Delegacia de Atendimento da Mulher I (DEAM I), da PCDF, constante do processo nº 53500.026176/2021-50.
Na análise que fundamentou a decisão, o conselheiro Alexandre Freire afirmou que a prestadora descumpriu a Resolução nº 738, de 21 de dezembro de 2020, que alterou o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações para incluir disposições sobre sigilo, prevenção à fraude e ações de apoio à segurança pública:
Art. 65-K. As prestadoras devem tornar disponíveis os recursos tecnológicos, facilidades e dados necessários à suspensão de sigilo de telecomunicações, determinada por autoridade judiciária ou legalmente investida desses poderes, e manter controle permanente de todos os casos, acompanhando a efetivação dessas determinações, e zelando para que elas sejam cumpridas, dentro dos estritos limites autorizados.
Lembrou ainda que a prestadora cometeu natureza grave, nos termos da Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, que aprovou o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas:
Art. 9º As infrações são classificadas, segundo sua natureza e gravidade, em:
I - leve;
II - média; e
III - grave. (...)
§ 3º A infração deve ser considerada grave quando da ocorrência de uma das seguintes alternativas: (Redação dada pela Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021)
(...) III - risco à vida; (Redação dada pela Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021)
“Os parâmetros empregados pela Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) no cálculo da multa estão coerentes com a metodologia eleita, inclusive quanto à receita operacional líquida (cujos valores foram os últimos disponíveis antes da aplicação da sanção), revelando-se o valor identificado proporcional à gravidade dos fatos, que envolve uma postura de desídia inaceitável da recorrente junto a autoridades judiciais e policiais no atendimento de requisições que devem ser prontamente satisfeitas, sob pena de causar risco à vida das pessoas envolvidas nas investigações”, escreveu Alexandre Freire.
O conselheiro lembrou que o indeferimento do recurso coincidiu com o lançamento, neste mês de agosto, da campanha nacional "Agosto Lilás". Capitaneada pelo Ministério das Mulheres, foi criada para divulgar e reforçar as medidas de enfrentamento à violência contra mulher e pretende apresentar dados e informações para alertar a população sobre o papel de cada cidadã e cidadão no enfrentamento da violência de gênero e para lembrar da importância da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que este ano completa 17 anos. No sítio eletrônico do Ministério, há canal específico sobre o tema, além de cartazes informativos.
Alexandre Freire mencionou que, no Brasil, a 4ª Edição do "Relatório Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil, publicado em 2023, referente a eventos ocorridos ao longo de 2022, mostra que 28,9% das mulheres relatam ter sido vítimas de algum tipo de violência ou agressão, tendo sido a maior prevalência já verificada na série histórica.
Os dados demonstram um agravamento das violências sofridas por mulheres no Brasil. Entre os tipos de violência citados, as ofensas verbais foram as que mais ocorreram, com (23,1%), seguida por perseguições (13,5%), ameaças (12,4%), agressões físicas como chutes, socos e empurrões (11,6%), ofensas sexuais (9%), espancamentos ou tentativas de estrangulamento (5,4%), ameaças com facas ou armas de fogo (5,1%), lesões provocadas por algum objeto que lhe foi atirado (4,2%) e esfaqueamentos ou tiros (1,6%).
Para mostrar à sociedade o comprometimento da Anatel contra a violência sofrida pelas mulheres, o painel de Athos Bulcão na área externa do Espaço Cultural Renato Guerreiro, na Anatel Sede, em Brasília, está iluminado com a luz lilás.