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Telefonia fixa
Anatel encaminhará solicitação de solução consensual ao TCU
Fachada da sede da Anatel, em Brasília/DF
O Conselho Diretor da Anatel decidiu hoje, 26 de junho, pela conveniência e oportunidade do encaminhamento de Solicitação de Solução Consensual (SSC) ao Tribunal de Contas da União, para a resolução de contendas relacionadas às concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Adicionalmente, determinou a abertura de processo para apurar má-gestão e o encaminhamento do processo à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para apurar tal suspeita.
A solicitação baseia-se na Instrução Normativa nº 91 – IN nº 91/2022, do Tribunal de Contas da União, que institui procedimentos de solução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos afetos a órgãos e entidades da Administração Pública Federal e é específica para o Grupo Oi, nesse primeiro momento.
A IN nº 91/2022 abre a possibilidade de que seja instaurado um processo formal de trabalho voltado à autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, a fim de que, com a interlocução do TCU, gestores e particulares, estabeleçam-se alternativas para a solução de controvérsias de interesse da administração pública, como forma de solução consensual.
A solicitação será formalmente encaminhada à SecexConsenso para avaliação prévia da admissibilidade, cabendo ao presidente do TCU decidir sobre a conveniência e a oportunidade da admissibilidade da solicitação de solução consensual, levando em conta a relevância e a urgência da matéria, quantidade de processos de SSC em andamento; e a capacidade operacional disponível no Tribunal para atuar nos processos de SSC.
Caso admitido o pedido, a Comissão de Solução Consensual, que será formada por um servidor da SecexConsenso, um representante da Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCom) e um representante da Anatel, terá noventa dias, contados da sua constituição, para elaborar proposta de solução, podendo o referido prazo, a critério do presidente do TCU, ser prorrogado por até trinta dias.