Notícias
TRANSPARÊNCIA
Anatel divulga Relatório Anual de Gestão 2020
Relatório Anual de Gestão 2020
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira, 3 de maio, o Relatório Anual de Gestão 2020. Elaborado na forma de relato integrado – conforme orientação do Tribunal de Contas da União (TCU) –, o documento apresenta balanço das principais ações e resultados obtidos pela Agência no exercício.
Em atendimento ao disposto na Lei das Agências (Lei nº 13.848/2019), o relato destaca o cumprimento das políticas públicas do setor e dos instrumentos de planejamento da Anatel.
A edição 2020 do Relatório Anual de Gestão ganhou um capítulo destinado a apresentar ao leitor as facilidades digitais disponibilizadas pela Agência, como é o caso dos aplicativos Anatel Comparador, Anatel Consumidor e Anatel Serviço Móvel; os canais de relacionamento e redes sociais; as centrais de conteúdos e de serviços; os painéis de dados; e os sistemas interativos.
O documento também conta com um sumário executivo, que reúne os principais números do setor – como a quantidade de acessos dos principais serviços de telecomunicações e a posição do Brasil no ranking mundial – e da atuação da Anatel.
A publicação está estruturada em sete capítulos:
- Governança;
- Estratégia e desempenho;
- Relacionamento com a sociedade;
- Resultados da regulação;
- Desempenho da gestão e sustentação;
- Informações orçamentárias, financeiras e contábeis; e
- Facilidades digitais para a sociedade.
Ao abordar os principais avanços do setor de telecomunicações ao longo de 2020 – e as mais relevantes entregas para a sociedade –, o Relatório Anual de Gestão destaca aspectos como:
- as ações relacionadas à preservação dos serviços de telecomunicações durante a pandemia causada pelo coronavírus;
- a celebração de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TACs) com as operadoras Tim e Algar;
- a continuidade do projeto de guilhotina regulatória, que revogou normativos já obsoletos;
- o lançamento do aplicativo Anatel Comparador, destinado a garantir mais transparência ao consumidor na contratação de serviços de telecomunicações; e
- as medidas relativas à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).