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RADIODIFUSÃO
Anatel disponibiliza área dedicada aos serviços de Radiodifusão no seu portal
A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, em uma iniciativa conjunta com a Superintendência de Gestão da Informação, criou uma nova seção no portal de dados do site da Agência: uma área dedicada aos serviços de Radiodifusão.
A nova área do site abriga novos painéis de dados relacionados ao Plano Básico de Radiodifusão, além de um painel dedicado a estações licenciadas de Televisão (TV), radiodifusão em Frequência Modulada (FM) e radiodifusão em Onda Média (OM).
A radiodifusão, segundo a legislação brasileira, compreende os serviços destinados a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral, sendo dividida em radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Entre as inovações, os novos painéis trazem a possibilidade de visualização geográfica dos canais de radiodifusão no país, com o status do canal e informações técnicas de outorga constantes nos Planos Básicos.
Os Atos de Requisitos Técnicos da Anatel relativos aos serviços de TV (Ato nº 9751/2022), FM (Ato nº 8104/2022) e OM (Ato nº 3116/2020), e da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, do Ministério das Comunicações, norteiam os procedimentos de análise das solicitações de radiodifusão a respeito da alteração dos Planos Básicos, uso de radiofrequências e licenciamento de estações na Anatel.
Para saber mais sobre os serviços de radiodifusão, acesse a página "Radiodifusão" na área "Regulado" do site da Anatel.