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Anatel determina que Vivo amplie cobertura 4G em localidades
O Conselho Diretor da Anatel decidiu hoje determinar que a empresa Telefônica Brasil S.A. (VIVO) cumpra sanção de obrigação de fazer consistente em ampliação da cobertura móvel 4G em localidades desprovidas dessa tecnologia, utilizando o valor de R$ 45.157.623,76, o qual a princípio seria cobrado como uma multa.
A sanção de obrigação de fazer foi avaliada pela Agência como a medida mais adequada para o caso concreto, em juízo discricionário e considerando o contexto fático e socioeconômico da presente data e a pertinência para o interesse público.
Assim, a empresa VIVO deverá optar, exclusivamente, por localidades ainda sem cobertura móvel 4G indicadas na página da internet https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/acompanhamento-e-controle/obrigacao-de-fazer, onde se encontram as informações de custos de instalação da infraestrutura, associados, discriminadamente, à eventual preexistência de infraestrutura 2G ou 3G na localidade, bem como custos de manutenção associados a cada projeto. Tal cumprimento não poderá decorrer de acordos de RAN sharing, swap, aluguel de redes, contratos de exploração industrial ou outros meios contratuais, bem como não pode se restringir ao mero cumprimento das obrigações já impostas ao infrator pelo arcabouço regulatório e pelos contratos ou termos celebrados.
O somatório dos custos relativos à instalação da infraestrutura e ao período de sua manutenção deverá ser maior ou igual ao valor da multa que seria aplicada, ou seja, R$ 45.157.623,76. Além disso, pelo menos 60% desse valor deverá ser utilizado em ampliação da cobertura 4G em localidades contidas no primeiro quartil populacional dentre aquelas indicadas na citada página da internet, e ao menos 70% deverão ser aplicados em investimentos em localidades situadas na região Nordeste.
A operadora tem o prazo de 60 dias para comunicar à Anatel sua opção pela adesão à sanção de obrigação de fazer, ocasião em que deverá informar as localidades selecionadas para o cumprimento da sanção de obrigação de fazer. Na ausência de manifestação no prazo estabelecido, ficará consolidada a aplicação da sanção de multa.
Caso opte pelo cumprimento desse sancionamento, a prestadora deverá apresentar a comprovação de instalação da infraestrutura em até 30 dias após o término dos prazos de instalação estipulados, sob pena de aplicação da sanção de multa em valor proporcional às estimativas de custo dos projetos das localidades em que não houver comprovação suficiente e tempestiva.
Com essa medida, a Anatel espera melhorar a cobertura móvel em localidades ainda não atendidas com a tecnologia 4G no País, especialmente na Região Nordeste, o que se encontra em ampla consonância com os objetivos da política pública de telecomunicações.