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OBRIGAÇÃO DE FAZER
Anatel determina cobertura 4G em localidades no Rio Grande do Sul desprovidas dessa infraestrutura
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou mais uma importante medida para incrementar a conectividade e a segurança no Estado do Rio Grande do Sul. Na reunião do Conselho Diretor desta quarta-feira (25/9), a Agência determinou que a operadora Claro S.A. forneça cobertura móvel 4G em localidades do território gaúcho que não possuem essa tecnologia.
A medida surge em resposta à situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado do Rio Grande do Sul decorrente de eventos climáticos extremos que causaram chuvas intensas e contínuas desde o final de abril. A decisão, relatada pelo conselheiro Vicente Aquino e acatada pelos demais membros do Conselho, teve como objetivo assegurar que a população de localidades sem a tecnologia 4G passem a ter acesso a serviços de telecomunicações de qualidade, essenciais para a comunicação em situações de emergência e para o recebimento de alertas da Defesa Civil via cell broadcast.
Detalhes da Obrigação de Fazer
A Claro S.A. deverá implementar a infraestrutura necessária para a oferta de serviços móveis 4G em localidades no Estado do Rio Grande do Sul. Foi estabelecido o prazo de um ano para a instalação da infraestrutura. O projeto deverá ser executado de forma a garantir que a cobertura móvel 4G atenda localidades escolhidas pela operadora dentre as elencadas pela Anatel em rol disponível na página eletrônica da Agência e que atendam ao critério populacional disposto no Decreto nº 9.612/2018.
A prestadora terá o prazo de 60 dias para comunicar à Anatel sua opção pela adesão à sanção de obrigação de fazer, devendo apresentar o projeto técnico e uma declaração formal de que não há cobertura móvel 4G nas localidades selecionadas. A concordância com a sanção de obrigação de fazer suspenderá a exigibilidade da multa de um milhão, oitenta e oito mil novecentos e cinco reais e trinta e oito centavos aplicada, que será cancelada apenas após o cumprimento integral da obrigação e a respectiva concessão do atesto por parte da Agência.
Impacto e Benefícios
A ampliação da cobertura 4G em localidades do Rio Grande do Sul que não possuem essa tecnologia trará importantes benefícios para a população local, dentre os quais:
1. Melhoria na Comunicação em Situações de Emergência: a cobertura 4G permitirá o envio de alertas de emergência via SMS e cell broadcast, garantindo que a população seja rapidamente informada sobre riscos iminentes e medidas de segurança. Uma característica importante é que o cell broadcast funciona apenas nas redes 4G ou superiores, razão pela qual a expansão da cobertura 4G, principalmente em áreas de risco, é fundamental para o sucesso do sistema de alertas.
2. Acesso à Internet de Qualidade: a tecnologia 4G proporcionará acesso à internet com maior velocidade e qualidade, beneficiando a população em suas atividades diárias e em situações de emergência.
3. Fortalecimento da Infraestrutura de Telecomunicações: a instalação de novas ERBs contribuirá para a melhoria da infraestrutura de telecomunicações na região, alinhando-se aos objetivos do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT) e às políticas públicas de telecomunicações.
Compromisso com a Agenda 2030
A decisão da Anatel está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente os ODS 9, 11 e 16, que visam construir infraestruturas resilientes, tornar as cidades e comunidades mais inclusivas, seguras e sustentáveis, e promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
A Anatel ratifica seu compromisso com a promoção da conectividade e da prestação de serviços de comunicação com qualidade para todos, especialmente em áreas afetadas por eventos climáticos extremos. Para além de melhorar a infraestrutura de telecomunicações, a medida adotada também contribuirá para a segurança e o bem-estar da população do Rio Grande do Sul neste momento de grande necessidade e de exacerbada precariedade dos serviços públicos.