Notícias
Anatel delibera sobre utilização da faixa de 450 MHz
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberou, em reunião realizada nesta quinta-feira (23/5), em Brasília (DF), sobre a utilização da faixa de 450 MHz que, no edital 004/2012, estabelecia compromissos para atendimentos rurais nessa frequência. Com a decisão, a cobertura por satélites poderá atender até 12.400 escolas rurais, em uma área adicional de 340 mil km 2 .
Segundo o voto condutor da decisão, proferido pelo conselheiro Emmanoel Campelo, a análise dos cenários permitiu concluir que o uso do 450 MHz encontra barreiras devido ao não desenvolvimento desse ecossistema; o uso de outras radiofrequências é permitido mas não se mostra razoável para adimplemento integral das obrigações e, o uso do satélite evoluiu como solução viável superveniente para o objetivo proposto pelo edital, e, além de promover ganhos de cobertura nas áreas rurais, também agrega benefícios adicionais aos consumidores.
A solução que melhor contemplou o interesse público e os aspectos técnico e econômico foi a aceitação do uso de satélites, de forma complementar, desde que sob condições que permitam o reestabelecimento do Valor Presente Líquido (VPL) calculado pelo Plano de Negócios.
Conforme a decisão, haverá incremento das velocidades e franquias ofertados pelas empresas aos consumidores, sem aumento de preço ou custos adicionais, tais como instalação e VSAT. A modelagem das ofertas está diretamente relacionada ao percentual de cumprimento dos compromissos adicionais com rede terrestre, razão pela qual as condições dos planos a serem ofertados são distintas entre as prestadoras. A Claro terá que ofertar a velocidade de 3,62 Mbps com franquia mensal de 31 GB; a Oi, velocidade de 12,61 Mbps e franquia de 51 GB; a Tim, 9,76 Mbps de velocidade e 45 GB de franquia; e a Vivo, 6,40 Mbps com franquia mensal de 38 GB.
“As empresas terão dez dias para comprovar que ativaram os serviços segundos os prazos do edital”, explicou Campelo. Com isso, as operadoras deverão comprovar a ativação do serviço na faixa de 450MHz no prazo consignado pelo item 8.2.1 do Anexo II-B do Edital. Após receber tais manifestações, a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação deverá iniciar processo de extinção, por renúncia, das autorizações com o intuito de viabilizar a futura liberação da faixa de 450 MHz para nova destinação do espectro pela Anatel.