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Anatel define projetos que podem propor compromissos adicionais aos TACs
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (26/3), a atualização do fator de redução de desigualdades sociais e regionais e do rol de projetos estratégicos a serem considerados na celebração dos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).
A matéria, relatada pelo conselheiro Moisés Moreira, foi deliberada por circuito deliberativo, procedimento virtual previsto no Regimento Interno da Anatel que, com a Portaria nº 359, de 19/03/2020, estabelece extraordinariamente a possibilidade de realização com múltiplos processos, enquanto perdurarem os efeitos das medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Anatel.
O Ato proposto define quais são os projetos passíveis de serem admitidos como compromissos adicionais ao TAC e define os parâmetros para o cálculo do Fator de Redução das Desigualdades Sociais e Regionais e de Execução de Projetos Estratégicos (FRD) a incidir sobre os valores dos projetos a serem executados como compromissos adicionais. O Ato entra em vigor em 4 de maio de 2020 e não se aplica a TACs aprovados pelo Conselho Diretor até a data de sua publicação.
O Regulamento de Celebração e Acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (RTAC) previu que se estabeleçam compromissos adicionais aos compromissos de ajustamento de conduta assumidos pelas prestadoras, com o propósito de alargar o interesse público no estabelecimento desses Termos.
O rol de projetos passíveis de serem admitidos como compromissos adicionais no âmbito de TAC são aqueles previstos no Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT), podendo ser admitidos outros projetos que, entretanto, são desincentivados por meio do FRD.
Entenda o FRD. A aplicação do Fator de Redução prioriza os projetos passíveis de serem admitidos como compromissos adicionais ao TAC. Trata-se de um fator de multiplicação que assume valores entre 1 e 2. Quanto mais perto de 2 estiver o FRD, maior será o incentivo para que o projeto seja escolhido.
Para o cálculo, parte-se de um fator igual a 2 e se aplicam os redutores referentes à Região, ao PIB per capita da localidade, e à população. Os redutores menores estão associados às regiões Norte e Nordeste, localidades com menor PIB per capita, e localidades com maiores contingentes populacionais. Com redutores menores, o FRD é maior, o que implica dizer que projetos propostos nessas localidades são incentivados – atendendo, assim, ao propósito de redução das desigualdades sociais e regionais.
O FRD é aplicado sobre o Valor Presente Líquido (VPL) do projeto proposto, que é necessariamente negativo. O RTAC definiu que o total dos compromissos adicionais ao TAC deve ser de no mínimo 80% do valor de referência do TAC.
Cálculo com o Fator de Redução. Por exemplo, se um TAC tem Valor de Referência de R$1 milhão e a compromissária propõe dois projetos com VPL de R$ 500 mil, se o FRD do Projeto 1 for 1,8 e o do Projeto 2 for 1,1, teremos:
· Projeto 1 – R$ 500.000 x 1,8 = R$ 900.000
· Projeto 2 – R$ 500.000 x 1,1 = R$ 550.000
Ao receber um FRD maior, o Projeto 1 representa 90% do valor de referência do TAC e o Projeto 2 representa 55%. Se a compromissária optar por executar o projeto 2, terá de escolher um projeto adicional para atender à regra de que compromissos adicionais devem corresponder a, no mínimo, 80% do valor de referência do TAC. Se optar pelo projeto 1, somente este será suficiente como compromisso adicional ao TAC, pois ultrapassa os 80% definidos.
Por essa razão, projetos não previstos no PERT e projetos propostos para serem executados em municípios de categorias 1 e 2 do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) – onde há competição, e, portanto, presume-se a presença de infraestrutura a suportar tal competição –, recebem fator 1 e, portanto, são desincentivados.
Veja a apresentação do conselheiro relator Moisés Moreira.