Notícias
Agência debateu Regulamento de Radiação Restrita nessa terça-feira, 20
A Anatel contou com a presença de cerca de 50 pessoas nessa terça-feira, 20, em audiência pública que possibilitou à sociedade o direito de manifestação sobre a proposta de novo Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita e de alteração do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e do Regulamento do Serviço Limitado Privado, disponível por meio da Consulta Pública nº 23 . Foram realizadas no evento nove manifestações orais de participantes da área de telecomunicações.
Participaram da mesa de abertura o superintendente Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, o assessor Haroldo Pazzini Motta, o servidor Carlos Evangelista da Silva Junior, o gerente Nilo Pasquali e o coordenador Marcos Vinícius Ramos da Cruz.
A audiência foi realizada no Espaço Cultural Renato Guerreiro, localizado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 6, Bloco C, na Sede da Anatel, em Brasília (DF) e contou com transmissão ao vivo pela internet.
A proposta buscou:
- reorganizar e reestruturar o texto;
- compatibilizar as regras com as outras normas e regulamentos da Anatel;
- incorporar algumas inovações importantes, como a previsão de faixas UWB ( Ultra Wide Band ) etc; e
- trasladar para o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (RST) as regras de cadastramento e licenciamento de estações.
De modo a promover o desenvolvimento do setor com regras que atenuam a carga regulatória das pequenas prestadoras de serviço, a proposta da Anatel também avalia eventuais impactos regulatórios que decorreriam da inexigibilidade de outorga para a exploração do serviço e de licença para funcionamento de estação para as pequenas prestadoras dos serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Limitado Privado (SLP) que empregam exclusivamente meios confinados e/ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita.
As contribuições ainda podem ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP) , disponível na página da Anatel na internet por meio da Consulta Pública nº 23 . O prazo para envio de contribuições vai até as 24h do dia 6 de novembro de 2015.
Serão também consideradas as manifestações recebidas até as 18h do dia 6 de novembro de 2015 encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR)
Consulta Pública nº 23, de 2 de setembro de 2015
Propostas de novo Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita e de alteração do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e do Regulamento do Serviço Limitado Privado
Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca
Brasília-DF
CEP 70070-940
Fax: (61) 2312-2002
Correio eletrônico:
biblioteca@anatel.gov.br
Na elaboração dessa proposta levou-se em consideração:
1) que, de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofrequências, expedindo as respectivas normas;
2) que, de acordo com o que dispõe o art. 161 da Lei nº 9.472, de 1997, a qualquer tempo poderá ser modificada a destinação de radiofrequências ou faixas, bem como ordenada a alteração de potências ou de outras características técnicas, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine;
3) a necessidade de a Anatel promover e acompanhar a evolução tecnológica das radiocomunicações, editando e atualizando os regulamentos pertinentes;
4) a oportunidade de promover e fomentar a entrada de novas tecnologias no país, bem como estimular o desenvolvimento da indústria nacional de equipamentos de radiocomunicações, flexibilizando a estrutura da norma, com o objetivo de dar maior celeridade no estabelecimento das condições de uso pertinentes do espectro radioelétrico, visando facilitar a comercialização e operação dessas tecnologias por meio de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita;
5) a oportunidade de se tratar a isenção de outorga de autorização de serviço de telecomunicações e de uso de radiofrequências e, consequentemente, de licenciamento das estações de telecomunicações que façam uso de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita no âmbito de um instrumento normativo adequado, visando a consistência regulatória; e,
6) o que consta do Processo nº 53500.020152/2012-04.
Como resultado dessa Consulta Pública, a Anatel pretende:
1) publicar novo Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, na forma do Anexo a esta Consulta Pública;
2) revogar a Resolução nº 506, de 1º de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2008; e,
3) alterar o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011, o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e o Regulamento do Serviço Limitado Privado, aprovado pela Resolução nº 617, de 19 de junho de 2013, na forma do Anexo a esta Consulta Pública.
Documentos relacionados
Apresentações