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TRANSPARÊNCIA
Anatel conclui estudo sobre Regulamento de Conselho de Usuários
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quarta-feira, 18 de dezembro, o Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do Regulamento de Conselho de Usuários, normativo aprovado pela Resolução nº 734/2020 que estabelece regras básicas para a implantação, o funcionamento e a manutenção de Conselhos de Usuários dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
Integrados por usuários e entidades sem fins lucrativos que atuam na defesa dos interesses do consumidor ou de direitos dos usuários do setor de telecomunicações, os Conselhos de Usuários são instâncias de participação social de caráter consultivo responsáveis por avaliar os serviços e a qualidade do atendimento do Grupo Econômico ao qual estão vinculados e formular sugestões e propostas de melhoria dos serviços de telecomunicações.
A Avaliação de Resultado Regulatório consiste na verificação dos efeitos decorrentes da edição de determinado ato normativo, considerando o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade em decorrência de sua implementação.
O estudo realizado pela Agência – conforme iniciativa prevista na Agenda Regulatória 2023-2024 – considerou as informações disponíveis nos processos de acompanhamento das eleições e da atuação dos Conselhos de Usuários, documentos disponíveis nas páginas dos Grupos Econômicos que mantêm esses colegiados e dados oriundos da Tomada de Subsídios nº 8/2024, que recebeu contribuições entre junho e agosto de 2024.
Foram avaliadas cinco temáticas:
- em relação à abrangência, buscou-se verificar de que modo a alteração do alcance dos Conselhos de Usuários – de regional para nacional – impactou a atuação desses colegiados;
- na análise sobre a composição dos Conselhos de Usuários, a ARR buscou verificar se a ampliação do número de integrantes de cada colegiado – que passou de 12 para 18 membros – teve influência nas atividades desenvolvidas;
- na questão das eleições, foram analisados possíveis impactos das novas regras na participação social (número de candidaturas e votos);
- o Relatório de ARR analisou, também, a quantidade e o formato das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos de Usuários; e
- ao avaliar a transparência, a ARR verificou se os mecanismos de divulgação das eleições e da atuação desses colegiados são suficientes e adequados.
A partir das análises realizadas – e considerando que os efeitos práticos do Regulamento de Conselho de Usuários aprovado por meio da Resolução nº 734/2020 tiveram início a partir de 2023, quando começaram os primeiros mandatos dos colegiados sob as novas regras –, entendeu-se que, dado o curto período de efetiva aplicação do normativo, não seria adequado propor alterações na regulamentação.
Como, no entanto, aspectos operacionais do Regulamento são definidos no Manual Operacional do normativo, a Avaliação de Resultado Regulatório incluiu recomendações de alterações nesse documento, de modo a garantir maior efetividade das regras estabelecidas para o funcionamento dos colegiados.
Dentre as propostas constantes do Relatório de ARR estão o estabelecimento de regra para restringir a votação/eleição de pessoas que não sejam clientes do Grupo Econômico responsável pela manutenção do colegiado; o desenvolvimento de plataforma única para candidatura e eleição de conselheiros; e a ampliação do processo de divulgação das eleições para os Conselhos de Usuários.
Esse foi terceiro Relatório de ARR elaborado pela Anatel, em atenção ao Decreto nº 10.411/2020. Já foram concluídas – e estão disponíveis no portal da Agência na internet – avaliações sobre o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA) e sobre o Regulamento Geral de Numeração (RGN).