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Anatel colocará em consulta pública lista de infrações de simples apuração
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião virtual nesta quinta-feira (4/8) por unanimidade, a abertura, por 20 dias, de Consulta Pública para receber contribuições da sociedade à Proposta de Resolução Interna que define a lista de infrações de simples apuração pela Agência e suas respectivas sanções.
Essas infrações seguirão um rito sumário, conforme estabelecido no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (Resolução Anatel nº 589, de 7 de maio de 2012). Em comparação ao rito ordinário adotado em infrações de maior complexidade, o sumário permite maior economia pela Anatel nos recursos despendidos no processo e mais rápida resolução do conflito, com foco na regularização da conduta infratora e fim da infração.
Entre as infrações de simples apuração, estão:
- Não comunicar atos de alteração societária não sujeitos à prévia anuência da Anatel
- Informar à Agência, fora do prazo, atos de alteração societária não sujeitos à prévia anuência da Anatel
- Comunicar fora do prazo a entrada em operação ou os requisitos para figurar como prestadoras dispensadas de autorização
- Não apresentar Relatório de Conformidade da estação referente à limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos
- Não apresentar Relatório de Medição dos níveis de campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos
- Infrações de qualquer natureza em que as medidas impostas em processo de acompanhamento foram atendidas
- Funcionamento de Telefones de Uso Público (conhecidos como Orelhões)
- Falhas em campanhas de divulgação das metas de universalização
Para que ocorra a decisão sumária, que permitirá a aplicação pela Anatel de pena de advertência ou a aplicação do valor mínimo da multa estabelecida conforme o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, o infrator deverá confessar a autoria da infração, apresentar prova inequívoca de que cessou a infração e de que reparou totalmente o dano ao usuário do serviço e recolher o valor da multa, entre outras ações. Caso essas condições não sejam cumpridas, a infração terá o tratamento ordinário, o que pode resultar na aplicação de maiores penalidades aos autores das infrações.
A Consulta Pública da Proposta de Resolução Interna que define a lista de infrações de simples apuração pela Agência e suas respectivas sanções receberá contribuições após a sua publicação no Diário Oficial da União.