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Anatel autoriza venda da Oi
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta segunda-feira (31/1), por unanimidade, a anuência prévia para a venda de ativos móveis do Grupo Oi, conforme proposta do relator Emmanoel Campelo com acréscimos do conselheiro vistante Vicente Aquino. Pela decisão da Agência, os ativos da Oi Móvel, incluindo autorizações de uso de radiofrequências, poderão ser adquiridos pelas prestadoras Claro, Tim e Vivo.
A decisão inclui também a anuência para a implementação de operação societária dentro do Grupo Oi e de contrato de exploração industrial para uso compartilhado de frequências e infraestrutura (RAN Sharing).
Embora tenha realizado reunião extraordinária sobre o tema na última sexta-feira (28/1), a Anatel convocou novo debate sobre o assunto para esta segunda-feira devido ao caráter de relevância e urgência da anuência prévia em função do possível encerramento, em março, do processo de recuperação judicial do Grupo Oi.
De modo a preservar os direitos dos consumidores, a Anatel determinou que as compradoras apresentem plano de comunicação que aborde, expressamente, as seguintes questões:
- garantia do direito de portabilidade ao consumidor a qualquer momento;
- segregação dos contratos de telefonia móvel que integram contratos de Combo da Oi de forma transparente e devidamente comunicada, com antecedência, ao consumidor;
- inexistência de migração automática de eventual fidelização contratual do usuário da Oi para as compradoras ou de imposição de fidelização, sem consentimento expresso do consumidor, quando da adesão do consumidor a um novo plano; e
- ausência de cobrança de ônus contratual em virtude de quebra de fidelização dos contratos dos usuários de telefonia móvel ou Combo da Oi.
A anuência prévia concedida pela Anatel determinou, ainda, que as compradoras negociem com a Oi um acordo para garantir a manutenção e a continuidade dos serviços móveis prestados na Estação Antártica Comandante Ferraz.
Compromissos e competição. Para a realização das operações, a Anatel exige que as compradoras demonstrem regularidade fiscal, recolhimento do preço público e apresentação de Plano de Transferência de Recursos de Numeração, de acordos e compromissos que viabilizem o atendimento do Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU IV) e das garantias referentes aos compromissos de abrangência ainda pendentes de atendimento. Além disso, eventuais sobreposições entre autorizações do Serviço Móvel Pessoal (SMP, a telefonia móvel) devem ser eliminadas em até 18 meses.
A Anatel avaliou os impactos da transferência de controle das Sociedades de Propósito Especifico (SPE) do Grupo Oi para Claro, Vivo e Tim no ambiente concorrencial e concluiu que a operação pode resultar na racionalização econômico-financeira e de custos, além de melhoria do processo tecnológico, fazendo com que os serviços atualmente prestados pela Oi Móvel sejam assumidos por outras empresas, com possibilidade de repasses de ganhos de eficiência aos usuários por meio de melhores preços, maior qualidade e mais inovação.
De modo a mitigar riscos no cenário competitivo, a Agência optou por estabelecer a obrigatoriedade apresentação de Ofertas de Referência de Produtos do Atacado (ORPAs) de roaming nacional, prevendo, inclusive, a possibilidade de roaming dentro da Área de Registro da contratante, e para exploração do Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual. Nos dois casos, as ofertas deverão ser homologadas pela Anatel, conforme previsto no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
As empresas compradoras que receberão espectro da Oi – Tim e Vivo – deverão elaborar e tornar públicos planos de compromissos voluntários de efetiva utilização do espectro. A medida busca facilitar a entrada de novos players no mercado de telefonia móvel.
Em relação aos bens reversíveis, a Agência estabeleceu que eventuais transferências não estão autorizadas, devendo ser objeto de anuências prévias específicas. Considerando que as empresas Claro, Tim e Vivo, nos termos da regulamentação e dos contratos de concessão, já possuem obrigações relativas ao controle dos bens reversíveis, o Conselho Diretor entendeu que os mecanismos de controle existentes já são suficientes.