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CONCESSÃO
Anatel autoriza procedimento de autocomposição com a Claro na CCAF
O Conselho Diretor da Anatel, por meio do acórdão nº 92, de 28 de março de 2024, publicado nesta segunda-feira (1/4) no Diário Oficial da União, autorizou a abertura de procedimento de busca de consenso junto à Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Federal (CCAF), para a resolução das contendas relacionadas ao fim da concessão, à adaptação de regime e às questões tratadas no âmbito do processo de arbitragem da Claro.
A Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal integra a Consultoria-Geral da União, órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, e tem a missão institucional de atuar, por meio de autocomposição, na busca da prevenção e solução consensual de conflitos que envolvam órgãos da administração pública federal, autarquias ou fundações federais.