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REGULAMENTAÇÃO
Anatel atualiza os requisitos técnicos para a exposição humana a campos eletromagnéticos
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira, 12/01, o Ato nº 17.865, que aprova os requisitos técnicos quanto à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofrequências de 8,3 kHz a 300 GHz (CEMRF). Com a publicação do ato, a Anatel dá um passo significativo em direção à segurança e proteção da saúde pública no Brasil, adotando os limites mais atualizados para a exposição humana a campos eletromagnéticos, em linha com os padrões mais recentes recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O ato entra em vigor a partir de 1º de março.
Com a publicação destes requisitos, a Agência adota a versão mais atualizada das Diretrizes para Limitação da Exposição Humana a Campos Eletromagnéticos, publicada pela Comissão Internacional de Proteção contra Radiações Não Ionizantes (ICNIRP). As diretrizes publicadas pela comissão e adotadas pela Agência são baseadas em estudos realizados por equipe multidisciplinar e em avaliações científicas abrangentes quanto aos potenciais efeitos provocados por campos eletromagnéticos sobre o corpo humano.
Os limites de exposição humana definidos pela comissão são recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como seguros para a população em geral e para a exposição ocupacional, e seu atendimento está previsto na Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009. A avaliação da exposição humana à radiação é regulamentada no Brasil pela Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018.
O Ato nº 17.865 substitui os requisitos técnicos aprovados pelo Ato nº 458, de 2019. Os níveis de radiação eletromagnética foram submetidos à avaliação da sociedade por meio da Consulta Pública nº 63/2022. Foram alterados: os limites de Intensidade de Campo Elétrico, Intensidade de Campo Magnético, Densidade de Potência Incidente e de Taxa de Absorção Específica. Os limites de Taxa de Absorção Específica definidos na Recomendação anterior da ICNIRP, publicada em 2010, se aplicavam apenas para faixas de frequências até 10 GHz, enquanto os novos limites previstos na Recomendação ICNIRP 2020 se aplicam para frequências até 300 GHz.
Além da atualização dos limites de exposição humana à radiação eletromagnética, os novos requisitos técnicos trazem: procedimentos para avaliação da exposição humana à radiação por meio de análises teóricas; critérios de avaliação e os requisitos mínimos para o procedimento de medição direta dos limites de exposição à radiação; requisitos para isenção da avaliação de conformidade de estações transmissoras de radiocomunicação do Serviço de Radioamador; e modelos de relatório e de declaração de conformidade.
Juntamente com os novos requisitos técnicos aprovados, a Anatel está em fase final de elaboração dos procedimentos para coleta de dados para avaliação da conformidade.