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700 MHz
Anatel aprova utilização em caráter secundário do espectro de 700MHz outorgado à Winity
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nesta quinta-feira (8/2), declarou extinta as autorizações outorgadas à Winity e aprovou medidas para acelerar o uso do espectro de 700 MHz para atendimento a localidades fora da sede de municípios e de rodovias.
Em novembro de 2021, a Winity sagrou-se vencedora do lote A1 da Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, também chamada de Leilão 5G, e foi autorizada a utilizar o espectro de frequências de 700 MHz, nas subfaixas de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz, em todo o território nacional, com exceção dos setores 3, 22, 25 e 33 do Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado pelo Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008.
Juntamente com o direito de uso do espectro de 700 MHz, a Winity assumiu os compromissos de atendimento, com tecnologia 4G ou superior, a 625 localidades não sede de municípios e a 2.349 trechos de rodovias, o que totaliza 35.784 Km. O cronograma de atendimento previu que 40% das localidades e 10% dos trechos de rodovia deveriam ter o serviço ativado até dezembro de 2023.
Em dezembro de 2023, a Winity decidiu apresentar pedido de renúncia a todas as autorizações obtidas no Leilão 5G.
A decisão tomada na 929ª Reunião do Conselho Diretor homologa a renúncia, declara extintas as autorizações de uso de radiofrequência da Winity e determina as ações a serem realizadas para que a saída da prestadora provoque o menor prejuízo possível para a sociedade e para o setor. As medidas tratam de dois aspectos principais: a outorga do espectro de 700 MHz a uma outra prestadora e a imediata disponibilização dessa faixa de radiofrequências para uso em caráter secundário.
A outorga do espectro arrematado anteriormente pela Winity para uma nova empresa deverá considerar a possibilidade de sua atribuição a alguma das proponentes que concorreram ao lote A1 do Leilão 5G. Se essa alternativa for inviável, o Conselho determinou a pronta realização de nova licitação.
De forma concomitante, a disponibilização do espectro para outorgas em caráter secundário visa atrair investimentos para as localidades menos atendidas e de forma compatível com as premissas do Leilão 5G. Foram estabelecidos procedimentos que, inicialmente, priorizam a utilização da faixa de frequências por Prestadoras de Pequeno Porte que venceram lotes na faixa de 3,5 GHz, do Leilão 5G. Portanto, as regras não vedam a obtenção dessas outorgas por empresas com Poder de Mercado Significativo.
Com a presente decisão, a Anatel reforça seu compromisso de buscar a expansão dos serviços de telecomunicações para as localidades mais distantes e a implementação das políticas públicas nacionais no menor prazo possível.