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Conselho Diretor
Anatel aprova súmula permitindo conversão de caducidade em sanção mais flexível
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta sexta-feira (15/09), uma nova súmula que permite a conversão da penalidade de caducidade, em casos de não entrada em operação do sistema de telecomunicações dentro do prazo, em sanção de menor gravidade, desde que antes do trânsito em julgado a infratora renuncie à Autorização do Uso da Radiofrequência correspondente ou regularize a sua conduta, por meio do licenciamento das estações correspondentes.
A súmula em questão se aplica especificamente a descumprimentos do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, relacionado ao processo licitatório para a concessão de autorizações para o uso de radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz.
Anteriormente, o descumprimento do prazo estabelecido para a entrada em operação de sistemas de telecomunicações normalmente resultava na aplicação da sanção de caducidade e na consequente extinção da autorização de uso da radiofrequência correspondente, conforme estabelecido no item 4.5 do Anexo II B do mencionado Edital de Licitação.
No entanto, o conselheiro diretor Alexandre Freire, ao relatar o Processo nº 53500.033912/2019-10, que analisava um caso de descumprimento desse prazo, observou que o Conselho Diretor vinha frequentemente optando por converter a penalidade de caducidade por uma sanção menos severa, como uma advertência, caso alguns requisitos estivessem presentes. Com base nessa prática, ele propôs a criação de uma súmula que refletisse essa abordagem mais flexível. O conselheiro diretor Vicente Aquino foi designado o relator da matéria.
A súmula aprovada consolida a posição reiterada do Conselho Diretor sobre a possibilidade de converter a penalidade de caducidade quando a prestadora, antes do trânsito em julgado da decisão que a sancionaria, apresentar um pedido de renúncia do direito de uso de radiofrequência ou regularizar sua conduta, por meio do licenciamento das estações correspondentes.
As decisões do Conselho Diretor nesse sentido têm sido tomadas de forma unânime e possuem respaldo da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Anatel.
O texto da súmula aprovada estabelece que:
"No caso de sancionamento devido à não observância do prazo de entrada em operação do sistema de telecomunicações, estabelecido em Ato de outorga decorrente do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz, é possível converter a sanção de caducidade por uma sanção menos gravosa se, antes do trânsito em julgado da decisão proferida no processo sancionatório, a Infratora renunciar à Autorização de Uso de Radiofrequência correspondente ou regularizar sua conduta".
A súmula entrará em vigor na data de sua publicação.