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REGULAÇÃO
Anatel aprova revisão da metodologia de cálculo da multa por execução sem outorga de serviço de telecomunicações ou pelo uso não autorizado do espectro de radiofrequências
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (2/2), revisão da metodologia de cálculo do valor-base das sanções de multa relativa à execução sem outorga de serviço de telecomunicações ou pelo uso não autorizado do espectro de radiofrequências, aprovada pela Portaria nº 788, de 26 de agosto de 2014.
A nova metodologia visa garantir melhor razoabilidade e proporcionalidade ao cálculo de sanções relacionadas ao tema.
A matéria encaminhada para Consulta Pública nº 16/2022, já havia recebido aprimoramentos do então conselheiro Carlos Baigorri, atual presidente da Agência, e do conselheiro Moisés Moreira, em pedido de vistas. Encerrado o período de contribuições da sociedade em geral, a matéria foi sorteada para o conselheiro Vicente Aquino, que avaliou todas as contribuições.
O relator propôs inserir na metodologia a consulta de informações de dados de Receita Operacional Líquida (ROL) anual das entidades, por meio de ferramentas de busca oficiais disponíveis. Esses dados poderão refinar o processo de classificação do infrator.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Colegiado da Agência.