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Anatel aprova requisitos técnicos para a faixa de 3,7-3,8 GHz
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, por meio do Ato nº 8.991/2022, os requisitos técnicos e as condições de uso para estações terrestres de baixa potência na faixa de 3,7-3,8 GHz. A decisão da Agência considera, entre outros fatores, a necessidade de otimizar o uso das faixas de radiofrequências e a crescente demanda de espectro para uso de tecnologias 5G por redes privativas em soluções de automação industrial da chamada Indústria 4.0.
O Ato aprovado nesta semana estabelece as condições de caráter técnico para o uso da faixa de 3,7 GHz a 3,8 GHz por estações dos sistemas terrestres, em especial por redes privativas, indoor e outdoor, operando em baixa potência e limites operacionais e técnicos de engenharia que promovam as devidas condições de uso e de compartilhamento do espectro de radiofrequências na referida faixa.
A faixa de 3,7-3,8 GHz está entre as que podem ser utilizadas pelas Redes Privativas 5G, consideradas como Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, ou seja, destinado ao uso do próprio executante ou prestado a determinados grupos de usuários, selecionados pela prestadora mediante critérios por ela estabelecidos, observados os requisitos da regulamentação.
Página no portal
Orientações sobre espectro e redes privativas – que incluem dados sobre outorga de serviço, faixas de frequência, produtos homologados e licenciamento – estão disponíveis na página disponibilizada pela Anatel nesta semana no endereço https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/espectro.
Nesse espaço também está disponível a cartilha Rede Privativa, que reúne informações sobre o Serviço Limitado Privado e autorizações de uso secundário do espectro.