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Gestão do Espectro
Anatel aprova Requisitos Técnicos e Operacionais do Serviço Limitado Privado (SLP) prestado por sistemas terrestres
A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (07/02), o Ato nº 915/2024, que aprova os Requisitos Técnicos e Operacionais de Uso das Faixas de Frequências Associadas ao Serviço Limitado Privado (SLP), prestado por sistemas terrestres.
O SLP é um serviço de telecomunicações que permite a implementação de uma grande variedade de aplicações, incluindo aquelas relacionadas às redes de telecomunicações privativas sem fio.
Com a aprovação dos novos requisitos técnicos para uso das faixas de frequências associadas ao Serviço Limitado Privado, a Agência dá um importante passo no sentido de atualizar, modernizar e simplificar as condições de uso referentes a este serviço, possibilitando ampliar as possibilidades de uso do espectro de radiofrequências no Brasil.
O ato consolida em um único instrumento os requisitos técnicos de uso das faixas de radiofrequências associadas ao SLP que estavam dispostas em diversos instrumentos revogados pela Resolução nº 759/2023, que aprovou o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil. Além da mencionada consolidação, estão sendo propostas atualizações das condições de uso para algumas das faixas de frequências destinadas ao SLP.
Entre as novidades trazidas pelos novos requisitos técnicos aprovados, está o estabelecimento de preferência de uso das faixas de frequências de 410-415 MHz e 420-425 MHz para redes privativas de empresas do setor de utilities (energia, água e gás). Foi aprovada também a possibilidade de uso de sistemas simplex e half-duplex em diversas faixas anteriormente previstas apenas para sistemas duplex, como na faixa de 450 MHz.
A iniciativa que resultou na publicação do Ato nº 915/2024 tem como fundamento o atendimento ao modelo de gestão do espectro atualmente adotado pela Agência, que estabelece que requisitos eminentemente técnicos sejam tratados no âmbito da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, por meio da edição de atos.