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Anatel aprova regras e modelos de declarações da Contribuição ao Fundo de Universalização de Telecomunicações
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, por meio da Portaria nº 1992, de 14 de junho de 2021, as regras e modelos de Declarações da Contribuição ao Fundo de Universalização de Telecomunicações (Fust). A Portaria entrará em vigor a partir de 1º de julho deste ano.
A Portaria estabelece os modelos para a Declaração Mensal e para a Declaração de Inexistência de Fato Gerador, bem como as regras e procedimentos para a apresentação das referidas declarações e de requerimento de retificação, incluindo, o rol de documentos necessários.
O documento, além de contemplar aspectos que geravam dúvidas ou equívocos por parte das prestadoras e compatibilizar princípios normativos com inovações tecnológicas, visa simplificar as obrigações das prestadoras que não auferiram receita proveniente de serviços de telecomunicações ou que estão isentas do pagamento da contribuição, o que certamente contribui para facilitar a organização contábil-financeira.
A Portaria ainda traz um importante avanço ao dispensar as empresas optantes pelo regime Simples Nacional da obrigação de prestar as declarações ao Fundo. Além disso, foi estabelecido o prazo até 1º de janeiro de 2022 para que as prestadoras outorguem os poderes necessários ao Agente de Declaração para manuseio do Sistema de Acolhimento da Declaração do FUST (SFust). Após essa data, inexistindo a outorga de poderes, a prestadora terá o acesso ao SFust negado.