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Anatel aprova reajuste das chamadas de fixo para móvel
O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 24, reajuste nas tarifas do Plano Básico de Serviço das concessionárias de telefonia fixa (Oi/BrasilTelecom, Vivo/Telefônica, Algar/CTBC Telecom, Sercomtel e Embratel/Claro) para chamadas destinadas a telefones móveis (Serviço Móvel Pessoal - SMP) e terminais do Serviço Móvel Especializado (SME).
O reajuste abrange as tarifas de Valor de Comunicação 1 (VC-1, aplicado nas ligações entre localidades que possuem o mesmo código de área - mesmo "DDD"), de Valor de Comunicação 2 (VC-2, aplicado nas ligações entre localidades que possuem os mesmos primeiros dígitos do código de área; por exemplo, 21, 23 ou 27) e de Valor de Comunicação 3 (VC-3, entre localidades que possuem os primeiros dígitos do código de área diferentes; por exemplo, 21, 52 ou 71). Para o reajuste, foram considerados a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) e um índice de redução (Fator X para a telefonia móvel e Fator de Redução para o serviço de rádio). Além disso, quando o valor acumulado do IST ultrapassa o patamar de 10%, foi aplicado o Fator de Amortecimento, conforme previsto em regulamentação.
Concessionária | IST | Fator de Amortecimento | Fator X | Índice de Reajuste |
---|---|---|---|---|
Telemar Norte Leste S.A. | 8,502% | 0,00 | 2,725% | 5,540% |
Oi S.A. | 8,502% | 0,00 | 2,725% | 5,540% |
Telefônica Brasil S.A. | 5,855% | 0,00 | 2,341% | 3,377% |
Algar Telecom | 10,287% | 0,01 | 2,917% | 5,967% |
Sercomtel Telecomunicações | 10,287% | 0,01 | 2,917% | 5,967% |
Embratel S.A. | 12,117% | 0,01 | 3,300% | 7,296% |
Concessionária | IST | Fator de Amortecimento | Fator X | Índice de Reajuste |
---|---|---|---|---|
Telemar Norte Leste S.A. | 8,686% | 0,00 | 4,443% | 3,857% |
Oi S.A. | 8,686% | 0,00 | 4,443% | 3,857% |
Telefônica Brasil S.A. | 8,686% | 0,00 | 4,443% | 3,857% |
Algar Telecom | 13,237% | 0,01 | 5,007% | 6,435% |
Sercomtel Telecomunicações | 13,237% | 0,01 | 5,007% | 6,435% |
Os percentuais de reajuste distintos para cada concessionária são resultantes de períodos diferentes considerados para o cálculo do IST. Por exemplo, para as concessionárias do grupo Oi, o período considerado foi de dezembro de 2013 a fevereiro de 2015. O reajuste aplicado é inferior a outros índices que medem a inflação do País.
O reajuste entra em vigor 48h após a sua publicação no Diário Oficial da União.
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- Análise nº 180/2015 - Conselheiro Rodrigo ZerboneRCD 785 - Item 2.7 - Reajuste tarifário nas chamadas telefônicas do Plano Básico de Serviço das concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local e Longa Distância, destinadas ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e ao Serviço Móvel Especializado (SME).