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Anatel aprova novo Regulamento de Obrigações de Universalização
Em sua 883ª. Reunião, realizada nesta quinta-feira (30/4), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o novo Regulamento de Obrigações de Universalização (ROU), em atendimento à determinação constante do Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) prestado em Regime Público (PGMU-IV), aprovado pelo Decreto nº 9.619/2018.
O principal objetivo do regulamento é estabelecer as novas regras instituídas pelo Poder Executivo, caracterizadas notadamente pela troca de metas relacionadas à densidade e à distância entre Telefones de Uso Público (TUPs, os orelhões) por obrigação de instalação de acesso fixo sem fio para prestação do STFC, com suporte para conexão em banda larga em 1.473 localidades.
Ante à perda de relevância do serviço de telefonia fixa prestado em regime público, optou-se por simplificar o arcabouço normativo relacionado às regras de universalização, permitindo uma redução de custos na prestação do serviço, sem deixar de levar em consideração a perspectiva dos usuários.
Desse modo, foram excluídas regras sem sentido ou que já se encontram em outros instrumentos normativos, ao mesmo tempo em que se buscou adequar o regulamento ao PGMU-IV.
Foram mantidas as regras de implantação e atendimento com TUPs em localidades acima de 100 habitantes e acesso individual em localidades acima de 300 habitantes. Foram conservadas, também, as obrigações de instalação de orelhões em áreas rurais, desde que cumpridos certos requisitos, e de instalação e oferta de backhaul .
Por fim, cabe destacar que também foram preservadas as normas relativas à divulgação das obrigações de universalização por meio de campanha de divulgação em emissoras de rádio e TV, além da publicação das informações na página da internet das concessionárias.
A Resolução entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
Acesse a apresentação do relator , conselheiro Moisés Moreira.