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CONSELHO DIRETOR
Anatel aprova nova metodologia de cálculo do valor-base das sanções de multa
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião deliberativa nesta quarta-feira (07/06), a nova metodologia de cálculo do valor-base das sanções de multa relativa a descumprimentos a direitos dos usuários previstas na regulamentação.
Merece destaque na versão aprovada a incorporação de vários precedentes do Conselho Diretor relacionados a infrações a usuários e de critérios mais objetivos para o cálculo da multa, entre eles as definições para aplicação dos termos “número significativo de usuários” e “grupo limitado de usuários”, que indicam a gravidade da infração, trazendo segurança aos administrados.
Nesse sentido, a infração deverá ser considerada como grave por atingir número significativo de usuários, nos termos do art. 9º, §3º, IV do Rasa, em casos de:
- Infrações em que o quociente da divisão entre o universo atingido (Ua) e o universo total considerado (Ut), seja número de usuários ou número de chamadas, resulte em valor igual ou superior a 0,01, isto é, que a infração atinja 1% do universo considerado e que o universo atingido igual ou superior a 30.000 (trinta mil) usuários ou chamadas, a depender do caso; ou
- Infrações em que o universo considerado não seja número de usuários nem número de chamadas, e o quociente da divisão entre universo atingido (Ua) e universo total considerado (ut) seja superior a 0,2, isto é, atinja 20% do universo total considerado.
Ainda, a infração deverá ser considerada como considerada média por atingir grupo limitado de usuários, nos termos do art. 9º, § 2º, II, do Rasa, em casos de:
- Infrações em que o universo considerado (Ut) seja número de usuários ou número de chamadas e o número de atingidos (Ua) seja igual ou superior a 1.000 (mil); ou
- Infrações em que o universo considerado não seja número de usuários nem número de chamadas, e o quociente da divisão entre universo atingido (Ua) e universo total considerado (ut) resulte em valor entre 0,1 e 0,2, isto é, atinja entre 10% e 20% do universo total considerado.
A metodologia aprovada só será aplicada aos processos pendentes de decisão de primeira instância quando de sua entrada em vigor.