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Anatel aprova metodologia de cálculo do saldo da adaptação das concessões da telefonia fixa
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta terça-feira (5/7)) a metodologia de cálculo do saldo da adaptação das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), a telefonia fixa, e os valores econômicos associados à adaptação individualizados por concessionária.
A decisão também determina que as áreas técnicas da Anatel procedam à eventual revisão do acervo documental do processo, bem como daqueles específicos à aplicação da metodologia para cada concessionária. Os documentos finais devem ser encaminhados à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU).
A metodologia aprovada possibilita calcular o saldo resultante da adaptação das concessões da telefonia fixa para o regime de autorização, em conformidade com a Lei nº 13.879/2019, que alterou a Lei Geral de Telecomunicações (LGT, Lei nº 9.472/1997).
A aplicação da metodologia de cálculo do saldo da adaptação definiu os seguintes valores econômicos associados à adaptação (referentes a abril/2022), por concessionária:
Algar |
R$ 275,3 milhões |
Claro |
R$ 2.273,2 milhões |
Oi (Brasil Telecom) |
R$ 3.949,4 milhões |
Oi (Telemar) |
R$ 8.227,1 milhões |
Sercomtel |
R$ 167,1 milhões |
Telefônica |
R$ 7.709,6 milhões |
Total |
R$ 22.601,7 milhões |
Mudança de regime. A adaptação do instrumento de concessão para autorização é o procedimento pelo qual as atuais concessionárias da telefonia fixa poderão extinguir antecipadamente seus contratos de concessão, isto é, antes de 31 de dezembro de 2025, e firmar termo de autorização de serviço, assumindo compromissos de atendimento e de investimento, como contrapartida.
A adaptação das outorgas não é obrigatória, ou seja, as concessionárias podem optar por adaptar ou não suas outorgas. As atuais concessionárias são: Algar Telecom, Claro, Oi/Telemar Norte Leste e Oi/Brasil Telecom, Telefônica Brasil e Sercomtel Telecomunicações. Uma vez aprovado o pedido de adaptação, deverá ser assinado o Termo Único de Autorização, que substituirá o contrato de concessão.
De acordo com o Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado para Autorizações, essas concessionárias poderão adaptar suas outorgas para o regime de autorização, desde que atendidos os requisitos de manutenção da oferta do STFC ou cessão de capacidade que possibilite essa manutenção, até 31 de dezembro de 2025, nas áreas sem competição adequada, assunção de compromissos de investimento associados a metas de implantação de infraestrutura de telecomunicações, apresentação de garantias associadas às referidas obrigações e assinatura do Termo Único de Autorização.
A relação dos compromissos de investimento a serem assumidos pela prestadora adaptada encontra-se, atualmente, aberta para a opinião popular por meio da Consulta Pública nº 38/2022, que trata da reavaliação do Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC de modo ampliar a lista de projetos de investimentos passíveis de serem executados, com prioridade definida em lei para a implantação de infraestrutura de rede de alta capacidade de comunicação de dados em áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades.
Sobre o procedimento para adaptação, após apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU) e aprovação final pelo Conselho Diretor da Anatel, o Regulamento prevê o seguinte: as concessionárias deverão apresentar o pedido em até 120 dias, contados dessa aprovação; o pedido de adaptação será analisado, em até 60 dias, por uma comissão que verificará se a concessionária preenche todos os requisitos para a adaptação previstos na Lei e no Regulamento. Após a análise dessa comissão, a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel se manifestará sobre o pedido, em até 60 dias, e o processo será encaminhado para deliberação pelo Conselho Diretor da Agência. Após a aprovação do Conselho Diretor, as prestadoras apresentam as garantias respectivas e assinam o Termo único de Autorização.