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Anatel aprova lista de substitutos para vaga no Conselho Diretor
Foi aprovada, na última terça-feira (14/11), a lista de substituição de membros do Conselho Diretor durante o período de vacância que antecede a nomeação de novo conselheiro titular. Foram indicados oito superintendentes, dos quais serão escolhidos três nomes pelo presidente da República.
Os substitutos podem atuar pelo período máximo de 180 dias, sucedendo-se na ordem da lista tríplice. Atualmente, há uma vaga aberta com o término do mandato do conselheiro Moisés Moreira no último dia 4 de novembro. A vigência da atual lista de substitutos expira em 30 de janeiro de 2024 e há necessidade de se encaminhar uma nova lista até o dia 31 de dezembro de 2023 (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.986/2000),
Os nomes a serem encaminhados à Presidência da República para futura definição da lista tríplice, conforme decisão tomada em circuito deliberativo pelo Conselho Diretor, são os seguintes:
a) Para a primeira vaga na lista:
Raphael Garcia de Souza (superintendente de Gestão Interna da Informação)
Gustavo Santana Borges (superintendente de Controle de Obrigações)
Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia (superintendente de Relações com Consumidores)
b) Para a segunda vaga na lista:
Abraão Balbino e Silva (superintendente executivo)
Daniel Martins de Albuquerque (superintendente de Administração e Finanças)
Hermano Barros Tercius (superintendente de Fiscalização)
c) Para a terceira vaga na lista:
Vinicius Oliveira Caram Guimarães (superintendente de Outorga e Recursos à Prestação)
José Borges da Silva Neto (superintendente de Competição)
Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia (superintendente de Relações com Consumidores)
Os superintendentes foram escolhidos, inicialmente, por ordem de antiguidade no cargo, tendo sido apresentado dois nomes para última vaga da lista.
Neste ponto, entendeu o conselheiro Alexandre Freire que o § 2º do art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, teria caráter mandamental, sendo “obrigatório, portanto, que haja a indicação de três nomes para cada vaga, sendo que a lei não traz qualquer vedação caso o Conselho Diretor faça constar para a terceira vaga nome de candidato ou candidata que já integre a primeira ou a segunda lista tríplice”.
Citou que casos como esse já teriam precedentes dentro da quadra constitucional. “Por ocasião da composição inicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o Exmo. Desembargador Federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, então exercendo o cargo de Procurador Regional da República, concorreu às vagas destinadas a membro do Ministério Público Federal em duas listas tríplices simultâneas, as quais passaram pelo crivo do Pleno do Superior Tribunal de Justiça”, destacou Freire.
Propôs, dessa forma, que o nome da superintendente Cristiana Camarate também estivesse presente na última vaga da lista. Em sua fundamentação, o conselheiro mencionou recente publicação da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), relativo à necessidade de se promover a igualdade de gênero, bem como à meta 5.5 do Objetivo 5 de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), relacionado à garantia de participação plena e efetiva das mulheres e à igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
De acordo com o conselheiro, a Anatel deve buscar ser fonte de inspiração para outros órgãos da Administração Pública Federal, provocando uma transformação cultural em setores e áreas nas quais a liderança feminina deve prosperar. Segundo o conselheiro, é importante evoluir no tratamento do tema para que, futuramente, a Anatel se aproxime dos standards estabelecidos na Resolução nº 525/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que criou uma política de alternância de gênero para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau. “Seguindo esse modelo, o processo de escolha para compor a lista de substituição de membro do Conselho Diretor da Anatel poderia, por exemplo, seguir critério semelhante, onde se teria, para cada vaga, a escolha de dois superintendentes pelo critério de antiguidade, e um que prestigie a igualdade de gênero”, destacou.
“Esse normativo permite, por exemplo, que se desenvolva uma interpretação mais inclusiva das disposições relativas à composição das listas de substituição para os cargos vagos em agências reguladoras para que, pelo menos, uma das três listas a serem encaminhadas seja composta exclusivamente por mulheres. Nesse cenário, a Agência aumentaria significativamente o seu nível de adesão aos ODS da Agenda 2030.”, defendeu.
O propósito dessa decisão, enfatizou o conselheiro, “é comunicar que a igualdade de gênero é um item caro para a Anatel e que deve estar presente no campo das telecomunicações”.
A proposta foi acompanhada por unanimidade pelos demais conselheiros.