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Radiofrequência
Anatel aprova consulta pública sobre Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (8/2), proposta de consulta pública para atualizar o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF).
A iniciativa foi prevista no item 21 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2023-2024, aprovada pela Resolução Interna nº 182, de 30 de dezembro de 2022, alterada pela Resolução Interna nº 232, de 8 de agosto de 2023, com meta de aprovação final para o segundo semestre de 2024.
Segundo o Relator da matéria, conselheiro Vicente Aquino, a atualização é particularmente oportuna, considerando a recente realização da Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2023 (CMR-23), pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), entre 20 de novembro a 15 de dezembro de 2023, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, e visa adequar as atribuições dos serviços de radiocomunicação no Brasil e refletir os tratados, acordos e atos internacionais subscritos pela República Federativa do Brasil e incorporados no ordenamento jurídico nacional.
O relator apresentou, também, proposta para elaboração do Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências da Anatel (ReCon) para consolidar os aspectos técnicos de importância estratégica ou político-regulatória de cada faixa de frequências. Tais aspectos técnicos são estabelecidos ou atualizados por meio de Resoluções do Conselho Diretor da Agência, seguindo os procedimentos para elaboração de atos de caráter normativo.
O referido Regulamento é complementado por Atos de Requisitos Técnicos, preparados e mantidos pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR). Tais Atos fazem o detalhamento das condições de uso de cada faixa de frequência, em aspectos técnicos mais finos, que não envolvem questões estratégicas e político-regulatórias de gestão do espectro. Assim, têm um procedimentos para elaboração e aprovação mais simples e expeditos, embora a submissão à Consulta Pública seja sempre requerida.
A consulta receberá contribuições por 45 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) – quando estará disponível na página da Anatel na internet.