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EFICIÊNCIA E SEGURANÇA
Anatel aprova alterações no Regulamento do Processo Eletrônico
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta segunda-feira (4/11) alterações no Regulamento do Processo Eletrônico, estabelecido pela Resolução nº 682 de 31 de agosto de 2017. As mudanças são pontuais e buscam tornar o trâmite dos processos administrativos eletrônicos mais ágil e eficiente.
A revisão do regulamento introduz mudanças significativas para aumentar a agilidade e segurança dos processos eletrônicos. Entre as principais alterações, destacam-se:
· A exclusão de dispositivos transitórios que se tornaram desnecessários com o amadurecimento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), simplificando o regulamento.
· A obrigatoriedade do controle de representação no SEI, reforçando a segurança e a clareza na representação dos interessados.
· O novo prazo para intimações: o cumprimento automático de intimações será reduzido de 15 para 10 dias, com exceção dos Processos Administrativos Fiscais (PAF), que mantêm o prazo original de 15 dias.
O relator da matéria, conselheiro Vicente Aquino ressaltou que “essas mudanças vêm pra facilitar a vida de todo mundo: o setor ganha agilidade, o usuário vê resultados mais rápidos, e a própria Agência consegue operar de forma mais simples e eficiente”.
A nova resolução entrará em vigor no dia 2 de dezembro de 2024.