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CERTIFICAÇÃO
Anatel apresenta esclarecimentos sobre o Flipper Zero
Durante os últimos dias, a imprensa tem noticiado sobre a importação e a homologação do equipamento chamado de Flipper Zero. De acordo com as informações contidas no site do produto, o Flipper Zero é um dispositivo multiteste, construído em código aberto e personalizável, com potencial para clonar alguns sistemas de rádio, sistemas de controle de acesso, hardwares e outros. Por exemplo, de acordo com a documentação do produto, ele pode ser usado para copiar um controle remoto de portão de garagem, e assim, agir como o controle original.
Como o Flipper Zero é um equipamento emissor de radiofrequências, a legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade da certificação na Anatel, como condição necessária para sua utilização no país (§2º do art. 162 da LGT).
A Anatel, por meio da Resolução nº 715/2019, estabeleceu as diretrizes básicas para o processo de homologação brasileiro de produtos para telecomunicações, incluindo duas modalidades básicas para o processo: a certificação e a declaração de conformidade.
A certificação é o processo destinado para os produtos utilizados diretamente pelo consumidor. Produtos como telefone celular, roteador wifi, fone de ouvido, etc. são submetidos a esse processo. Já os produtos para aplicações específicas podem ser homologados por um processo mais simplificado, que é a declaração de conformidade. Um exemplo é o drone: para uso próprio, a Anatel permite a sua homologação por declaração de conformidade.
A escolha dos produtos e a forma como eles serão homologados são definidos pela Anatel, que avalia os riscos para o consumidor e para os sistemas de telecomunicações. No caso do produto Flipper Zero, considerando-se as informações que temos até o momento, entendemos não ser adequada a sua homologação por declaração de conformidade, considerando-se os riscos que a disseminação desse produto no mercado, sem nenhuma adequação a nossa legislação e condições para uso do espectro radioelétrico, pode representar. É importante observar que o mesmo critério é adotado para os bloqueadores de sinais de radiocomunicações e para os produtos conhecidos como tv box, que não podem ser homologados para uso próprio do usuário.
Ressaltamos que as entidades de segurança e demais agentes públicos, que necessitam homologar o produto para suas atividades institucionais, podem proceder com o processo de homologação, bastando entrar em contato com a Gerência de Certificação e Numeração, que informará a documentação necessária.