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Anatel amplia futuro TAC da TIM
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, em reunião realizada nesta quinta-feira, 17, em Brasília, incluir no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em negociação com a prestadora TIM parte de um Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO) em andamento na agência reguladora desde o ano 2014.
Para isso, o novo Pado ou a parte a ser acrescentada tem de ser similar aos Procedimentos já presentes no TAC. No Pado desta quinta-feira, somente os descumprimentos relativos à fidelização do cliente (prazo mínimo de 12 meses de permanência do usuário no plano ofertado em troca de benefício recebido da prestadora) serão incluídos. Os TACs buscam permitir a troca de multas aplicadas pela Agência na prestadora por investimentos.
Na época do descumprimento, o prazo de permanência estava presente no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (Resolução Anatel nº 477, de 7 de agosto de 2007). Esse artigo foi revogado com a edição do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução Anatel nº 632, de 7 de março de 2014) que ampliou a obrigação para todos os serviços, incluindo a telefonia móvel.
Banda Larga Rural
O conselheiro da Anatel Emmanoel Campelo de Souza Pereira solicitou vistas do processo relativo às obrigações de atendimento de banda larga rural por faixas de 450 MHz, após a apresentação do voto do Conselheiro Aníbal Diniz. A obrigações, estabelecidas em Edital da Anatel no ano 2012, determinam o atendimento por banda larga rural a até 30 quilômetros da sede dos municípios.
A proposta apresentada por Aníbal Diniz permite o atendimento por satélite em vez de rede terrestre, conforme solicitado pelas prestadoras de telefonia móvel. No entanto, nas áreas não atendidas pelas faixas de frequência de 450 MHz, as empresas devem devolver as faixas para que a Anatel realize futuro leilão. Além disso, onde ocorrer o atendimento por satélite, a obrigação passa de 80% para 100% de cobertura.
O novo voto tem um conteúdo mais próximo do voto já apresentado pelo Conselheiro Leonardo de Morais, que também defendeu o atendimento das obrigações rurais por satélite. No entanto, é distante da posição do relator do processo, Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior, que propôs o uso de satélite por até dois anos com posterior substituição por redes terrestres.
Fiscalização Regulatória
Dois outros importantes temas foram apresentados pelo conselheiro Aníbal Diniz, mas eles ainda serão deliberados pelo conselho diretor da agência. O primeiro propõe alterações no Regulamento de Fiscalização Regulatória da Agência. Ele falou da necessidade de modernização da fiscalização para ter maior efetividade, e como consequência maior satisfação dos consumidores. Outro ponto defendido pelo conselheiro foi a utilização da Teoria Responsiva, que se utiliza não só da punição com de aplicação de multas às prestadoras de serviços de telecom, mas também por meio da persuasão. Aníbal disse que a Anatel deve conceder incentivos mediante premiação com selos para fomentar o cumprimento de obrigações. A proposta de Anibal é de que o processo fique em consulta pública por 90 dias e sejam realizadas cinco audiências públicas sobre o regulamento.
O conselheiro apresentou também a proposta do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT). Ele disse que busca reduzir a desigualdade de conectividade no país, especialmente no Norte e Nordeste. A meta do PERT é a de ampliar o acesso e o atendimento com serviços de banda larga no Brasil. Para isso, apontou ele, serão necessárias fontes de financiamento utilizando o saldo do PGMU; TACs; venda e renovação de radiofrequências; desonerações tributárias e investimentos públicos. Ele propôs a realização de consulta pública sobre o assunto por 30 dias e a realização de uma audiência pública no DF.
As apresentações do Regulamento de Fiscalização Regulatória e do PERT estão no Portal da Anatel.