Notícias
Anatel altera portaria sobre fiscalização de banda larga fixa
A Anatel alterou a Portaria nº 214, de 3 de março de 2015, que aprovou o procedimento de fiscalização para verificação do cumprimento das obrigações técnicas pelas prestadoras autorizadas do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM - banda larga fixa) e da exploração clandestina desse serviço.
O objetivo da mudança é adequar o entendimento quanto ao alcance da aplicabilidade da Norma nº 4/1995, aprovada pela Portaria nº 148, de 31 de maio de 1995 do Ministério das Comunicações.
Editada antes da criação da Anatel, a norma regula o uso de meios da Rede Pública de Telecomunicações para o provimento e utilização de Serviços de conexão à internet.
O procedimento de fiscalização inicialmente aprovado entendia que a norma aplicava-se apenas ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC - telefonia fixa).
Após pedido da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), a Agência reestudou o assunto e editou a Portaria nº 587, de 6 de julho de 2015, que alterou o procedimento de fiscalização, retirando a restrição quanto à aplicabilidade da norma.
A portaria atualizada encontra-se disponível no Portal Legislação da Anatel.