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Anatel alerta para o cadastramento de estações de telecomunicações
Diante do prazo da vigência do novo Regulamento Geral de Licenciamento, 10 de agosto de 2020, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reitera que as instituições outorgadas devem manter a conformidade para as licenças e o cadastramento de estações destinadas à exploração de serviços de telecomunicações.
Nota de atualização: A data estabelecida no Regulamento Geral de Licenciamento (RGL - Resolução719/2020), para o cadastramento das estações destinadas à exploração de serviços de telecomunicações, passíveis ou não de licenciamento, no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Agência (BDTA), passou de 10 de agosto para 3 de novembro de 2020 – alteração feita pela Resolução 730/2020. Veja notícia em https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/anatel-prorroga-prazos-de-vigencia-de-regulamentos.
É obrigatório o cadastramento, no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA), dos dados das estações destinadas à exploração de serviços de telecomunicações, passíveis ou não de licenciamento.
As estações exclusivamente receptoras também podem ser cadastradas no BDTA, caso a prestadora ou o proprietário requeira proteção contra interferências prejudiciais.
Os procedimentos estão estabelecidos na norma vigente para o licenciamento de estações terrenas (Resolução 593/2012) e no novo Regulamento Geral de Licenciamento (Resolução 719/2020, de 10 de fevereiro de 2020, que entrará em vigor 180 dias após sua publicação, ou seja, em 10 de agosto de 2020).
A Agência alerta que é de suma importância, para as análises, os estudos e a administração eficaz do uso do espectro, que os sistemas da Anatel (atualmente o STEL e o Mosaico) estejam permanentemente atualizados com informações e a máxima exatidão possível.