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Anatel abre tomada de subsídios sobre Ofertas de Conteúdo Audiovisual Programado via internet
Os superintendentes de Competição, de Fiscalização e de Planejamento e Regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciaram procedimento de Tomada de Subsídios com o objetivo de receber a opinião dos diferentes atores da sociedade para melhor avaliar os aspectos técnicos que envolvem as denúncias apresentadas pelo Grupo Claro contra a Fox Latin America Channels do Brasil e a Topsports Ventures.
As denúncias apresentadas pela Claro colocam em dúvida o enquadramento regulatório das aplicações de programadoras de canais de televisão disponíveis a clientes na internet mediante um pagamento mensal, por meio de páginas ou aplicativos, neste caso, os aplicativos (apps) Fox+ (Fox plus) e Esporte Interativo Plus.
O conflito entre as partes Claro x Fox e Claro x Topsports exige o esclarecimento sobre o modelo de negócio em que o assinante contrata acesso aos canais transmitidos de maneira linear por meio da internet, despertando o seguinte questionamento: o acesso a esses canais é um Serviço de Valor Adicionado (SVA) ou seria essa uma oferta de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), regido pela Lei nº 12.485/2011 e dependente de outorga da Anatel? A questão é analisada sob dois aspectos: (1) a difusão linear de conteúdo e (2) a distribuição desse conteúdo.
No caso da denúncia apresentada em desfavor da Fox, verificou-se que a permissão aos consumidores que adquiriram o produto Fox+ para acessarem o mesmo conteúdo ofertado pela empresa na distribuição do SeAC, por meio da aba do app denominada “TV ao vivo”, gera dúvidas sobre seu enquadramento à legislação, evidenciando a necessária adoção de medida cautelar em desfavor da Fox, o que não se verificou no caso da Topsports.
A medida cautelar impôs a obrigatoriedade à Fox de condicionar o acesso aos seus canais programados disponíveis em aplicações de internet à autenticação de assinantes do SeAC, determinando que esse único agente (Fox) reoriente seu modelo de negócios às práticas ordinárias já consolidadas do setor, com vistas à equalização da oferta às demais já praticadas no mercado.
Com a Tomada de Subsídios, pretende-se coletar insumos e obter informações, até então não identificadas, para uma análise de todos os aspectos que cercam as denúncias que estão sob análise da Anatel.
Mais detalhes sobre o processo, a Tomada de Subsídios e sobre como contribuir estão disponíveis no Sistema de Acompanhamento de Consultas Públicas no site da Anatel.
As contribuições devem ser feitas até o dia 15 de agosto de 2019.