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Alterado regulamento sobre a faixa de 15 GHz
Publicado em
12/07/2016 15h10
Atualizado em
17/11/2022 14h44
O Conselho Diretor alterou o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso da Faixa de 15 GHz. A decisão levou em consideração os comentários recebidos na Consulta Pública nº 33/2015 e deliberação realizada em reunião do Conselho.
O Regulamento tem por objetivo estabelecer a canalização e as condições de uso da faixa de 14,5 GHz a 15,35 GHz, para sistemas digitais de radiocomunicação do serviço fixo, em aplicações ponto-a-ponto.
As alterações foram publicadas nesta terça-feira, 12, no Diário Oficial da União, por meio da Resolução nº 669, de 11 de julho de 2016.