Notícias
Alterada condições de uso de subfaixas do Serviço Móvel
Publicado em
04/11/2015 18h50
Atualizado em
17/11/2022 14h24
A Anatel publicou nesta quarta-feira, 4, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 657/2015, que altera o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz.
Com a nova resolução, a Agência alterou as linhas referentes às subfaixas D e E da Tabela 1 do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz, aprovado pela Resolução nº 454/2006, que passaram a vigorar com a seguinte redação:
Transmissão da Estação Móvel (MHz) | Transmissão da Estação Rádio Base (MHz) | |
---|---|---|
. | . | . |
. | . | . |
. | . | . |
Subfaixa D' | 910 a 912,5 | 955 a 957,5 |
Subfaixa D | 1.710 a 1.725 | 1.805 a 1.820 |
Subfaixa E' | 912,5 a 915 | 957,5 a 960 |
Subfaixa E | 1.740 a 1.755 | 1.835 a 1.850 |
. | . | . |
. | . | . |
. | . | . |
Também foi revogado o § 2º do artigo 2º do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz.