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Alterações no regulamento de tarifação entram em vigor no dia 10 de janeiro
Publicado em
14/07/2015 17h24
Atualizado em
17/11/2022 14h17
As alterações no Regulamento de Tarifação da telefonia fixa e no Plano Geral de Códigos Nacionais (PGCN) motivada pela emancipação dos municípios de Paraíso das Águas (MT), Mojuí dos Campos (PA), Pinto Bandeira (RS), Pescaria Brava (SC) e Balneário Rincão (SC) entram em vigor no dia 10 de janeiro de 2016.
As alterações têm por objetivo inserir:
- o município de Paraíso das Águas, no estado do Mato Grosso do Sul, na Área de Tarifação 672K (Costa Rica), e atribuir-lhe o Código Nacional 67;
- o município de Mojuí dos Campos, no estado do Pará, na Área de Tarifação 915 (Santarém), e atribuir-lhe o Código Nacional 93;
- o município de Pinto Bandeira, no estado do Rio Grande do Sul, na Área de Tarifação 542C (Bento Gonçalves), e atribuir-lhe o Código Nacional 54;
- o município de Pescaria Brava, no estado de Santa Catarina, na Área de Tarifação 486 (Tubarão), e atribuir-lhe o Código Nacional 48; e
- o município de Balneário Rincão, no estado de Santa Catarina, na Área de Tarifação 484 (Criciúma), e atribuir-lhe o Código Nacional 48.
A Resolução Nº 653/2015, que aprovou a alteração do Anexo I ao Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC) Prestado no Regime Público (Resolução nº 424/2005), e do PGCN, Anexo II à Resolução nº 263/2001, foi publicada nesta terça-feira, 14, no Diário oficial da União.
Documento relacionado
- Resolução Nº 653/2015
- Análise nº 97/2015 - IF , de 06/07/2015 (pdf, 113.0Kb)
RCD 779 - Item 3.12 - Proposta de alteração do Anexo I do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RTSTFC e do Plano Geral de Códigos Nacionais - PGCN, de forma a inserir municípios emancipados nos respectivos Códigos Nacionais e Áreas de Tarifação.