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Alteração do Regulamento sobre Condições de Uso nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1,8 GHz, 1,9 GHz e 2,1 GHz está disponível para contribuições
Começa nesta quarta-feira, 9, a partir das 14h, o período de contribuições à proposta de alteração do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz, por meio da Consulta Pública nº 2/2016.
As contribuições devem ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), disponível na página da Anatel na internet, no prazo máximo de dez dias. Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, para:
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR)
Consulta Pública nº 2, de 8 de março de 2016
Proposta de Consulta Pública para alteração do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz, aprovado pela Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006, e alterado pela Resolução nº 562, de 9 de fevereiro de 2011
Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca - Brasília-DF - CEP 70070-940
Fax: (61) 2312-2002 - Telefone: 1331
E-mail: biblioteca@anatel.gov.br
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- RCD 795 - Item 4.5 - Proposta de atualização da data limite para emprego de sistemas analógicos, constantes do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz.