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Agência aumenta número de dígitos do código de homologação
Publicado em
09/03/2016 16h33
Atualizado em
17/11/2022 14h37
A Anatel aumentou de 10 para 12 o número de dígitos do código de homologação utilizado para identificar o Certificado de Homologação de produtos de telecomunicações.
O aumento, realizado por meio da alteração do Anexo III e do artigo 39 do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 9, por meio da Resolução nº 662/2016.
As alterações procuram atender à crescente demanda por homologação e certificação de produtos.
Com as alterações, o código numérico passa a ser composto de HHHHH-AA-FFFFF, onde:
- HHHHH: identifica a homologação do produto por meio de numeração sequencial com cinco caracteres
- AA: identifica o ano da emissão da homologação com dois caracteres numéricos
- FFFFF: identifica o fabricante do produto com cinco caracteres numéricos
Outra novidade é a exclusão do código de barras nos selos de homologação.